A Polícia Federal desencadeou na manhã de hoje (1/11) a operação Pontocom, com o objetivo de desarticular organização especializada em crimes pela internet. Mais de 280 policiais federais nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná foram mobilizados para cumprir 45 mandados de prisão, 63 mandados de busca e um mandado de apreensão de menor.
Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e Justiça Estadual do Paraná. Além desses três Estados, foram realizadas prisões e buscas em São Paulo e Salvador. Somente no Rio Grande do Sul 17 pessoas foram detidas sob a suspeita de integrar o bando. A ação se estendeu ao Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Bahia.
As investigações, iniciadas há cinco meses, revelaram que o esquema criminoso se baseava no envio de mensagens eletrônicas tipo spam, direcionando internautas desavisados a programas espiões que capturam senhas bancárias. De posse das senhas, os criminosos acessavam as contas e transferiam o dinheiro a contas de ?laranjas?.
Outro destino do dinheiro furtado eletronicamente era o pagamento de títulos e contas, como de telefone, luz e água, além de multas de trânsito.
Os criminosos ainda negociavam com outros hackers as listas de endereços eletrônicos para os quais eram encaminhados os programas espiões (também conhecidos como key loggers) e as mensagens de spam. Os boletos bancários para pagamento e as contas de ?laranjas? para a realização das transferências, por sua vez, eram obtidos por outros membros da quadrilha, que, muitas vezes, também se encarregavam de ir até o banco sacar o dinheiro e o repassar ao hacker.
A quebra do sigilo bancário, autorizada pela Justiça, revela um prejuízo estimado em R$ 1 milhão de reais por mês ao sistema financeiro nacional. Segundo as investigações, a quadrilha já vinha atuando há pelo menos um ano.
Os envolvidos, conforme sua participação, deverão ser indiciados pela prática dos crimes de furto qualificado, receptação, formação de quadrilha e de interceptação de informática não autorizada, previstos, respectivamente, nos artigos 155, 180 e 288 do Código Penal, e artigo 10 da Lei 9.296/96, cujas penas, somadas, variam de cinco a 15 anos de reclusão, e multa.