Google obtém medida cautelar contra acesso a dados do Orkut

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O Google Brasil obteve liminar para a ação cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando ato do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro que garantiu acesso aos dados de usuários do site de relacionamento Orkut, administrado pela empresa, para fins de investigações criminais.
A decisão contestada, proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, permite que o Ministério Público e a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro recebam as informações sem prévia autorização judicial, segundo argumenta a ação.
Na ação, a empresa de internet pedia ao STF para que determinasse, ao TJ-RJ, o envio de um recurso extraordinário retido naquela instância a fim de que os ministros analisassem questões constitucionais envolvidas na matéria.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que se for comprovada a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes e demonstradas a viabilidade processual do recurso extraordinário e a plausibilidade das razões alegadas, a regra contida no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil pode ser afastada. Esse dispositivo prevê a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão "que tiver resolvido questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução".
Mendes avaliou que, no caso, a decisão contestada pode resultar em quebra do sigilo de dados cadastrais, sem prévia autorização judicial, dos usuários do site de relacionamentos Orkut que, conforme a ação, engloba cerca de 37 milhões de usuários.
Segundo ele, a jurisprudência da Corte é no sentido de que o sigilo da comunicação de dados pode ser violado somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Dessa forma, o ministro deferiu a medida cautelar para determinar que o TJ-RJ "realize o juízo de admissibilidade" da ação. A decisão terá de ser referendada pelo plenário do Supremo.

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