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Nova lei do cadastro positivo entra em vigor dia 9 com muitas indefinições

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A nova lei do Cadastro Positivo entrará em vigor no próximo dia 9, mas sua efetividade só será testada após o decreto presidencial que regulamenta a lei. Por enquanto o assunto provoca polêmicas e dúvidas, conforme revelaram os participantes do seminário “Cadastro Positivo: Aspectos práticos e gerais da nova lei”, realizado nesta terça-feira, 2, pela Febraban, com a presença de juristas e representantes da Quod, gestora de inteligência de crédito, da operadora Claro e do Banco Carrefour.

A nova lei do novo Cadastro Positivo (LC 166/19) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 8 de abril de 2019. Todas as pessoas físicas e jurídicas serão incluídas automaticamente em um banco de dados com histórico de pagamentos dos últimos 13 meses (um ano mais o mês em curso). Em mais 60 dias, as instituições terão tempo para fazer a carga de dados do cadastro atual e utilizar as informações; e no dia 8 de agosto deverão fazer comunicado individual aos consumidores/empresas dos dados que constam no CNPJ e CPF; a partir de 9 de setembro, eles serão disponibilizados ao mercado.

Os participantes do evento manifestarem, por um lado, a importância de o cadastro positivo criar uma consciência e cultura do consumidor em relação a suas atividades financeiras, pois através de um bom gerenciamento ele poderá obter diminuição da taxa de juros em produtos financeiros, e de forma geral, contribuir para diminuir o spread bancário. Segundo Gustavo Marrone, diretor Jurídico e Regulatório da Quod, os países com condições econômicas similares à brasileira, como México, Chile e África do Sul, que implantaram o cadastro positivo recentemente, a taxa de inadimplência caiu 42%. Ele lembrou que, de acordo com estudos da Febraban sobre juros, 31% dos spreads correspondem ao custo com a inadimplência do sistema.

Consideram que o cadastro será positivo também para desbancarizados, que por não terem relações com instituições financeiras, não possuem histórico de crédito. Roberto Sadami Ikegami, Chief Risk Officer do Banco Carrefour, explica que o grupo tem um uma operação da “atacarejo”, o “Atacadão”, com grande parte da clientela formada por ambulantes e pequenos comércios, que a partir da nova lei poderão ter seu histórico de pagamento avaliado.

Por outro lado, um dos participantes do encontro, aventou a possibilidade que o sistema financeiro, de posse das informações de bons pagadores, vai assediá-los com propostas de crédito, como aconteceu após a implantação do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.

A lei determina que o Banco Central deverá enviar ao Congresso Nacional, no prazo de 24 meses após sua vigência, os resultados alcançados com a alteração do cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa.

Questões técnicas e esclarecimentos

Espera-se que o decreto do BC seja publicado ainda na próxima semana, para esclarecer uma série de dúvidas técnicas e operacionais, como por exemplo, o layout do formulário de inclusão e exclusão do consumidor no cadastro, que deverá expressamente autorizar a consulta aos seus dados. Ele poderá sair e entrar no cadastro quantas vezes desejar. O cadastro positivo atual tem 13 milhões de cadastros com opt in, a expectativa é que novo cadastro contabilize 130 milhões de CPFs/CNPJs.

Outra novidade é que a partir de 2020 as empresas de outros segmentos, como telecom, eletricidade, água, gás, deverão passar a enviar as informações de pagamentos ao banco de dados do cadastro positivo. Fábio Oliveira de Souza, gerente de Inteligência e Estratégia de Crédito da Claro, disse que a operadora, que que contabiliza 60 milhões de clientes, já vinha trabalhando na adequação da lei de proteção de dados e na gestão de dados, e que as informações do cadastro servirão para uma melhor análise de crédito aos clientes. Esclareceu que clientes pré-pagos ficam foram do cadastro. Segundo ele, existe um grupo de profissionais das operadoras discutindo a questão há algum tempo. Como a lei prevê que o consumidor poderá excluir seus dados e questionar as informações, a questão será remetida às áreas de gestão de dados das operadoras e não para os SACs, como acontece hoje nas reclamações das operadoras.  

Outro assunto à espera de esclarecimento é sobre os critérios que vão compor o score do consumidor; como ele poderá solicitar retificação de dados com os quais não concordar; qual a instância que poderá acionar caso se sinta prejudicado. Nesse caso, de acordo com o professor Leonardo Roscoe Bessa, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a tendência é que o consumidor procure a Justiça e o Procon, uma vez que poderá ter amparo da lei da defesa do consumidor.

1 COMENTÁRIO

  1. Nossa sorte é que estamos na era dos smartphones. A possibilidade de bloquear números indesejados é algo que não tem preço.

    O tal cadastro não visa o consumidor, mas as empresas. Contrariando o CDC, estas entidades ligam sem data e hora adequadas.

    Na prática, a partir do momento em que tiverem acesso aos nossos dados como bons pagadores, o circo estará armado.

    E o CDC, como fica?
    Quem fiscaliza?

    Se na grande maioria já não disponibilizam mais o 0800 (atendendo a legislação vigente), imaginem o resto.

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