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Lei do Bem é subaproveitada pelas empresas brasileiras 

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Criada há 16 anos por meio da Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, como é conhecida, prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil, colaborando para o progresso tecnológico do país.

Para que seja possível usufruir dos benefícios nela previstos, as empresas devem ser optantes pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Uma particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem que, diferentemente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica, ou seja, pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de investimentos podem usufruir de seus benefícios, desde que seja possível identificar projetos com atividades de PD&I que atendam aos conceitos legais e vincular os investimentos para sua execução.

Outra característica importante é a possibilidade do uso antecipado dos benefícios tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para a utilização desses benefícios, como ocorre com outros incentivos fiscais: a Lei de Informática e o Rota 2030, por exemplo.

Apesar das facilidades, um número ainda pouco expressivo de empresas brasileiras tem utilizado a Lei do Bem. Em 2019, ano recorde de utilização, menos de 3 mil empresas – de um universo de aproximadamente 150 mil – se beneficiaram dos incentivos. Alguns fatores que podem explicar tal ocorrência são, provavelmente, a falta de conhecimento da própria lei, a impossibilidad

e dos gestores identificarem o enquadramento de suas empresas e projetos para aplicá-la em seus negócios e a falta de debates sobre atividades de PD&I, especialmente no setor de serviços e nos relacionados à transformação digital. Deve-se considerar, também, a dificuldade técnica para enquadramento de atividades de PD&I em atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a falta de convergência entre o setor privado e avaliadores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), acerca do conceito de riscos ou desafios tecnológicos.

Com base em pesquisa realizada recentemente pela Grant Thornton, multinacional de auditoria e consultoria, foi possível identificar uma tendência de investimentos em projetos de Tecnologia da Informação (TI) para transformação digital pelo empresariado brasileiro, na qual 80% dos entrevistados preveem incrementos nos investimentos, contra uma média global de 51%.

No item “pesquisa e desenvolvimento”, a tendência apontada por 68% dos brasileiros também é de aumento de investimentos, índice muito maior do que a média global, que ficou em 44%. Este fato demonstra que existe uma expectativa dos empresários brasileiros em reverter parte dos investimentos em benefícios tributários relacionados à Lei do Bem.

Como já mencionado, embora a lei tenha possibilitado o alcance de um número maior de empresas beneficiárias, que subiu de 130, em 2006 – seu primeiro ano de existência, para um total de 2.288, em 2019, ainda há muito que se discutir sobre enquadramento de projetos de PD&I e os limites de suas atividades, quando comparados com projetos de engenharia ou mera integração, por exemplo.

Um ponto muito importante é que, de forma geral, são três atores que atuam para que uma empresa utilize os incentivos fiscais da Lei do Bem: a empresa, o time de consultores e os avaliadores de projetos dos comitês que assessoram o MCTI.

O primeiro ator geralmente busca formas de se manter competitivo no mercado e, portanto, concebe projetos voltados à redução de custos, ao aumento da qualidade e/ou produtividade, ao engajamento, à prevenção de falhas e perdas, ao maior controle de variáveis e ao lançamento de produtos ou serviços no mercado.

Os consultores, segundo ator, time de profissionais com expertise técnica para avaliação dos projetos e cálculo dos benefícios tributários, são interlocutores entre os pesquisadores da iniciativa privada e os pesquisadores de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), que avaliam os projetos apresentados pelas empresas ao MCTI.

O terceiro e último ator, os avaliadores, tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento tecnológico do país, pois, exerce uma função pública, com remuneração geralmente defasada frente à sua expertise, senioridade e competência, para avaliar uma infinidade de projetos e emitir opinião quanto aos seus enquadramentos nos requisitos da Lei do Bem.

Portanto, considerando o perfil de cada um, é de fato muito difícil os três convergirem acerca das atividades correlatas de um projeto de PD&I. Especialmente para o primeiro e o terceiro ator, essa convergência é mínima ou inexistente, e não poderia ser diferente, já que eles atuam em universos completamente distintos. Mesmo assim, a Lei do Bem vem – há 16 anos – auxiliando o progresso tecnológico do país e, para satisfação de todos, o número de projeto aprovados é bem maior do que o de rejeitados, indicando que de certa forma, mesmo com tantas diferenças, o país vem progredindo e inovando ao longo dos anos.

Evolução da Lei 

Desde o início de 2020, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que prevê uma importante alteração na Lei do Bem, que permitiria o acúmulo dos benefícios para utilizações futuras, ou seja, sem limitar apenas aos benefícios gerados durante o ano, como já acontece em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo.

Esse projeto é avaliado pelo mercado como um grande incentivo ao aumento e à manutenção de investimentos em PD&I, já que abrangerá empresas que, a despeito do momento econômico enfrentado, se colocaram em uma posição ativa de realizar investimentos, e não apenas as que geraram resultados positivos no ano.

Por fim, para as empresas que planejam ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que este ano teve o prazo de envio de informações prorrogado pelo MCTI para 30 de setembro, vale lembrar a importância da participação de profissionais especializados do início ao fim do processo. São várias etapas a serem cumpridas e que exigem acompanhamento constante, desde o diagnóstico técnico e tributário da empresa para adequação aos pré-requisitos da lei e a seleção dos projetos com potencial de conteúdo inovador, passando pela avaliação técnica dos projetos elencados e apoio na capacitação dos colaboradores, até o levantamento e a adequação dos documentos fiscais necessários para cumprir as exigências tributárias da lei.

Daniel Souza, sócio da área de TAX da Grant Thornton Brasil e Lillian Aliprandini, sócia líder em PD&I da Acceta Consultoria.

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