O projeto de conversão da Medida Provisória 690/15, que suspende a isenção do PIS/Cofins na vende de smartphones, computadores, notebooks, tablets, modems e roteadores, foi aprovado nesta quarta-feira, 2, pela comissão mista que analisou a MP. O texto é resultante do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), e propõe a retomada gradual do benefício a partir de 2017, alcançando 100% em 2019. A matéria ainda terá que passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
O texto votado hoje é resultado de acordo promovido entre os integrantes da comissão, na reunião de ontem, 1º. O relator optou por incorporar essas sugestões ao relatório.
Com os ajustes feitos, a suspensão da isenção de PIS/Cofins sobre produtos de informática vale só em 2016. O benefício será retomado de forma gradual de 2017 a 2018, quando a alíquota que incide sobre os eletrônicos será reduzida em 50% sucessivamente. Em 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.
O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05 – artigos 28 a 30) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano.
A isenção, iniciada em 2005, vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Pelo texto aprovado, o benefício será ampliado. Além disso, o projeto de conversão identifica todos os produtos que serão beneficiados, para “evitar interpretações posteriores” pela receita federal.