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Comissão de Defesa do Consumidor aprova exigência de informação sobre peças de veículos na Internet

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga fabricantes e importadores de automóveis e motos a divulgar na internet lista com nome e código de referência das peças desses veículos. As informações deverão ser disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com o ano e o modelo de cada produto.

Quem descumprir a regra poderá ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela legislação brasileira.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 4821/16, do Senado. O substitutivo detalhou o projeto original, ao especificar como será disponibilizada a informação e aperfeiçoar a parte referente às punições.

Tebaldi acredita que a medida está em consonância com o direito do consumidor de ter informações claras e precisas sobre os produtos e serviços ofertados no mercado.

“A proposta vai facilitar a reposição de peças para o consumidor, que poderá ele próprio ver a especificação da peça e adquiri-la no fornecedor que melhor lhe convier”, observou.

O relator também destacou que a manutenção de páginas na internet para a finalidade tem custo insignificante para os fornecedores de peças.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara,

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