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A adoção de responsabilidade solidária no tratamento de dados pessoais não é consenso

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A responsabilidade objetiva e solidária em casos de danos ao cidadão no tratamento de dados pessoais deve estar explícita na nova lei que regulamentará o setor, defendem o diretor de Assuntos Internacionais do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Leonardo Bessa, e o pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, em audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. Segundo o pesquisador, a atividade é complexa e existe risco e a adoção desses conceitos facilita a defesa da vítima.

Para o coordenador do Departamento Jurídico da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Leandro Alvarenga, a adoção da responsabilidade objetiva é benéfica, mas a solidária de toda a cadeia pode engessar a economia e culpabilizar quem cumpriu todas as determinações da legislação no tratamento do dado pessoal. “A responsabilidade solidária é base do Código de Defesa do Consumidor, mas no tratamento de dados pessoais nem sempre as relações são de consumo”, argumenta.

Alvarenga afirma que o mercado de dados pessoais deve movimentar, nos próximos quatro anos, cerca de US$ 1,6 trilhão, por isso a nova legislação de proteção de dados pessoais deve ser balanceada. “Deve proteger as informações do cidadão, sem impedir a livre iniciativa”, defende. Segundo ele, a adoção da responsabilidade objetiva e solidária é considerada um dos entraves ao avanço da lei do cadastro positivo.

No entanto, os três debatedores concordam que a criação de uma autoridade responsável, com poder fiscalizador e com a participação social, é essencial para que a legislação dê certo. Essa proposta não pode entrar na lei, já que é ação privativa do poder executivo.

Alvarenga defende, ainda, a classificação dos dados, entre os comuns e os sensíveis, sendo que os primeiros mereceriam uma proteção menor. “Isso é extremamente relevante para a economia”, afirma. Também pede que os dados coletados antes da lei sejam mantidos.

Na responsabilidade objetiva e solidária, baseada na teoria de risco, a vítima não precisa apontar a culpa, mas apenas o dano e o nexo causal. E deve ser assumida por toda a cadeia. Na avaliação de Zanatta, a adoção desse instituto faz com que os contratantes escolham melhor os terceiros que trabalharão no tratamento e proteção dos dados pessoais. “Dá segurança jurídica”, disse.

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