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MPF investiga se criptografia do WhatsApp está em desacordo com Constituição

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O Ministério Público Federal (MPF) em Rondonópolis/MT quer saber se criptografia usada pelo WhatsApp fere a Constituição Federal.  Recentemente o aplicativo anunciou que teria implantado a criptografia tipo “ponta-a-ponta”, a qual, segundo informado pela empresa, não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros.

De acordo com o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela investigação, “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas”.

O procurador enfatiza ainda a preocupação de que tal restrição criptográfica possa favorecer o crime organizado e gerar danos às investigações e à sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo.

Por fim, destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.

Para apurar os fatos, o MP/RR instaurou procedimento preparatório sobre o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação WhatsApp. Se confirmada referida restrição, disse o procurador, tal criptografia estaria em desacordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais:

Art. 5º (…) XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Para Göpfert , nessa situação, violaria também o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14):

“Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.”

4 COMENTÁRIOS

  1. Quanta bobagem! Perda de tempo. Gente que nao entende, se metendo onde nao sabe nada eh risivel. Estao querendo pegar o WhatsApp pra cristo.
    Embaralhar, todo mundo embaralha. Uns mais, outros menos. E nem um embaralhamento, seja da NASA, do FBI, da Apple, do Google eh impossivel de se desembaralhar. Em informatica, nao existe nao me toque! Tudo eh possivel.

  2. Já está virando palhaçada querem proibir a criptografia no aplicativo para fins políticos, ou seja, fazer perseguições contra qualquer um que ouse pensar fora da panela.

    Especialmente aqueles que criticam politicos todos os dias.

    E depois me vem com essa desculpa de “proteger a $ociedade” mas por trás deste discurso há um oceano de más intenções sombrias que ninguém tem a coragem de expor ao público.

    Infelizmente o nosso país está caminhando para uma ditadura judiciária. Que aliás nunca deram a mínima pela segurança dos cidadãos e por que agora esse surto psicotico?

    Por ventura nada de bom sairá dessa caixa de Pandora que muitos chamam de ju$tira.

    Por fim existe outros meios de combater crimes mas preferem usar o atalho.

    • A criptografia “end-to-end” não fere o Marco Civil da Internet. Tanto que o IDEC Instituto de Defesa do Consumidor o aprova por estar conformidade pelo Marco Civil da Internet.

      Tanto que o IDEC publicou um posto sobre isso e que diz:

      “Para o consumidor dos serviços do WhatsApp, a adoção da criptografia significa mais proteção à privacidade, um direito previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.945/2014). Na prática, ela reforça os dispositivos previstos na lei que garantem o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada bem como a inviolabilidade e sigilo do fluxo das suas comunicações pela internet. “Da perspectiva da proteção da privacidade aos consumidores, a medida é benéfica e fortalece direitos civis”, finaliza o pesquisador.”

      http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/criptografia-do-whatsapp-entenda-o-que-muda-para-o-consumidor

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