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Conselho de Direitos Humanos da ONU condena censura na Internet

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O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas divulgou na última sexta, 1º, resoluções condenando medidas para o bloqueio ou prevenção intencional de disseminação da informação na Internet. O Conselho considera se tratar de violação aos direitos humanos, uma vez que impacta a liberdade de expressão e privacidade. De acordo com a entidade, foi solicitada ainda ao alto comissário do Conselho a preparação de um relatório sobre como superar o dividendo digital de gênero sob uma perspectiva de direitos humanos, visando promover o empoderamento de mulheres online. Essa análise será submetida à 35ª sessão do grupo da ONU.

O rascunho da resolução A/HRC/C/L.20 contou com a assinatura de mais de 50 países, incluindo o Brasil, um dos mentores da proposta junto com Nigéria, Tunísia, Turquia e Estados Unidos – o texto foi introduzido pela Suécia. Basicamente, estabelece que os mesmos direitos offline precisam ser adotados no mundo online – bandeira defendida em diversos fóruns de governança, incluindo o NetMundial em São Paulo, 2014, e no Internet Governance Forum, em João Pessoa, em novembro do ano passado.

A resolução ainda reconhece que, para a Internet se manter global, aberta e interoperável, “é imperativo que os Estados enderecem preocupações com segurança de acordo com suas obrigações internacionais de direitos humanos, em particular relacionados à liberdade de expressão, liberdade de associação e privacidade”. E ressalta a importância de prover uma participação multissetorial – conceito amplamente defendido também nos fóruns, em especial pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Sugestões

Dentre as várias sugestões efetuadas durante a reunião do Conselho, vale ressaltar a emenda proposta pela Bielorrússia, China, Irã e Rússia, condenando “o uso da Internet (…) para disseminar ideias baseadas em superioridade racial ou ódio, e incitamento à discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada”. É uma redação mais específica do que a resolução original, que trata de maneira mais conceitual e genérica a importância de combater a disseminação e incitação ao ódio para discriminação ou violência. Além disso, no texto original pede a “promoção da tolerância e do diálogo”.

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