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Seprorgs vence na Justiça e barra cobrança de ICMS de software para associados

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O Seprorgs, sindicato das empresas de informática do Rio Grande do Sul, teve seu pedido deferido pela juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, declarando a inexigibilidade da tributação de ICMS para software no Estado. A vitória garante que o governo estadual não possa exigir pagamento do imposto aos associados à entidade.

O objetivo da demanda judicial protocolada pelo Seprorgs é a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de ICMS de software e em decorrência sustar os efeitos dos Decretos Estaduais nº 52.904/2016 e 53.121/2016 (a contar de 1º/10/2016), que instituíram a cobrança de ICMS sobre as operações envolvendo software, obrigando seus associados ao recolhimento do referido imposto.

Conforme explica o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato, a entidade teve deferida em prol de seus associados “a tutela de urgência para suspensão dos efeitos dos dois decretos estaduais (a contar de 1º/10/2016), bem como para obstar o Estado de adotar medidas coercitivas de exigência do crédito, enquanto pendente de julgamento definitiva da lide”.

“Nossos associados que trabalharem com vendas de softwares não pagarão ICMS e esta vitória mostra a força do Seprorgs na defesa dos interesses da classe. Esta importante vitória vai garantir a competitividade das empresas gaúchas com relação ao resto do país, que também não arcam com o imposto, disputando o mercado em pé de igualdade”, afirma Rossato.

Entenda o caso

Em 1º de junho deste ano, o Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

O Seprorgs negociou junto ao Governo do Estado e conseguiu postergar a cobrança por 120 dias. Foram realizadas reuniões com o corpo técnico da Secretaria da Fazenda Estadual para chegar-se a um consenso, quando não obteve êxito pleno, mas parcial quando o governo do Estado concedeu a suspensão de cobrança de ICMS em operações de software via download e via streaming através da edição do Decreto nº 53.121/2016.

Diante disso, ingressou com ação judicial para revogar a incidência do tributo sobre a comercialização de software por qualquer meio, visto que o setor já recolhe o ISSQN ao Fisco municipal, caracterizando uma bitributação, além do que os referidos Decretos possuem vícios de ordem constitucional e legal.

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