Consultas realizadas pelas Redecard serão objeto de investigação pelo CADE

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão realizada nesta quarta-feira, 3, decidiu que consultas feitas pela Redecard a respeito da eventual existência de infrações à ordem econômica em contratos das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e American Express deverão ser enviadas à Superintendência-Geral da autarquia para investigação.

A Redecard solicitou manifestação do Cade a respeito da licitude de cláusulas contratuais impostas pelas bandeiras que supostamente estariam obrigando a empresa a obter diversas informações potencialmente sensíveis sobre as atividades de concorrentes.

A conselheira relatora da consulta, Paula Azevedo, afirmou em seu voto que, em um mercado competitivo, a transparência alcançada por meio do acesso de dados por parte de um concorrente pode configurar uma importante vantagem competitiva. Esse fato ocorre porque o agente que detém as informações pode usá-las para alavancar suas estratégias comerciais e reduzir a capacidade de concorrer dos demais.

No entanto, a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos depende da natureza das informações, da dinâmica do mercado e dos meios utilizados para o compartilhamento. Desse modo, segundo a relatora, é necessária uma análise aprofundada por parte do Cade para verificar os impactos que a troca de dados sensíveis pode gerar para a concorrência.

"A obtenção pela Redecard de informações e dados prévios e compilados dos facilitadores e dos estabelecimentos comerciais pode ensejar a aplicação da legislação concorrencial e, por meio de uma análise dos efeitos da conduta, vir a configurar um ilícito", afirmou em seu voto.

Diante dessa preocupação, o Tribunal entendeu que, por meio do procedimento de consulta, não é possível realizar a devida instrução processual e nem garantir o direito de ampla defesa das empresas mencionadas pela Redecard. Assim, o Conselho decidiu pelo encaminhamento das questões para a análise da Superintendência-Geral da autarquia.

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