Lei de Informática: O que muda após a atualização das regras na Zona Franca de Manaus

0

O Governo Federal publicou no dia 16 de outubro de 2020, o Decreto 10521/2020 atualizando as regras da Lei de Informática e reorganizando a previsão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de Manaus – ZFM. A iniciativa visa a adequação da legislação da região, frente às recentes mudanças promovidas na Lei de Informática nacional em decorrência do painel promovido pela Organização Mundial do Comércio – OMC.

O decreto reafirma os incentivos fiscais da região, mantendo as vantagens competitivas da ZFM e também as contrapartidas já conhecidas do programa, como a fabricação de produtos conforme Processo Produtivo Básico e o investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de P&D.

Com relação aos investimentos de P&D, foi criada a obrigatoriedade de investimentos fora da região metropolitana de Manaus. Tal obrigação, já estava prevista nos projetos prioritários de P&D (PPI) e agora passa a fazer parte dos investimentos normais das empresas estabelecidas na ZFM e incentivadas pela Lei 8387/91. A inclusão dessa obrigação, visa o desenvolvimento de projetos de P&D em regiões mais afastadas do município de Manaus, numa tentativa de descentralizar as verbas de P&D investidas pelas empresas estabelecidas na ZFM.

Além disso, o Decreto obriga que os relatórios de P&D sejam auditados por auditoria independente devidamente registrada na CVM. O parecer conclusivo da auditora deve ser entregue a SUFRAMA já a partir do ano-base 2020.

A auditoria independente nos RDAs reforça a importância dessa contrapartida para os órgãos de controle da Lei de Informática e ratifica a necessidade das empresas de realizarem investimentos em P&D dentro dos parâmetros técnicos elencados em legislação e com controles rígidos dos processos.

A obrigação de auditoria já começa a valer para os relatórios que serão entregues em 2021, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, por conta da pandemia de Covid-19. A partir de 2022, voltam-se as datas normais sendo 30 de setembro de cada ano a data limite para envio dos relatórios de projetos de P&D das empresas e até 30 de novembro de cada ano a data limite para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.

Vale ressaltar, que a não aprovação dos projetos de P&D pela auditoria independente resultam em obrigação de reinvestimento das verbas glosadas, com os valores atualizados e acrescidos de 12% de multa, em opções previamente autorizadas pelo próprio Decreto 10521/2020.

As novas mudanças estabelecidas só refletem a importância do incentivo para impulsionar a competitividade das empresas, além de ser um passo fundamental na direção de uma economia mais sustentável e inovadora.

Raphael Telles, diretor de Relações Institucionais do FI Group.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.