A conta de energia elétrica vai sofrer mudanças. A partir de 1º setembro deste ano, as distribuidoras e permissionárias estão obrigadas a emitir a NF3e, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, que irá substituir o atual documento impresso. Mas, antes disso, é possível aderir voluntariamente ao novo documento, nas unidades federadas que disponibilizam o serviço de autorização. A adesão já começou na maioria dos Estados. No Distrito Federal, Amapá e Piauí, o início do período de adesão está previsto para julho de 2021.
O diretor técnico da Inventti Soluções Empresariais, Tibério César Valcanaia, explica que o projeto envolve, conforme dados da Aneel, cerca de 80 milhões de unidades consumidoras, dos mais diversos tipos e perfis, por meio de quase uma centena de concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
'Neste projeto, o ambiente para a emissão do novo documento eletrônico foi integrado ao SAP, ERP global e com foco em "Utilities". Nosso projeto de implantação é muito rápido e simplificado, conforme explica Valcanaia. "Graças a nossa grande experiência no segmento de documentos fiscais eletrônicos, conseguimos fazer a implantação de um projeto de grande porte em apenas 13 semanas, o que é bastante significativo tendo em vista o elevado volume de emissões das empresas deste ramo", destaca.
A integração pode ser realizada através de diversos modelos, onde destacamos as APIs de integração (ou Web-Services), todos com foco em performance e alta disponibilidade. Estas integrações podem considerar sistemas legados (desenvolvidos pela própria empresa) ou com soluções conhecidas no mercado (onde temos a integração pronta – plug-and-play)
Outro fator importante é que o sistema para NF3-e pode ser disponibilizado em ambientes on-premise (na casa do cliente) ou SaaS (solução 100% cloud de alta disponibilidade). Para acelerar as implantações e a volumetria envolvida nestas operações a Inventti já disponibilizou um novo datacenter com alta disponibilidade e redundância regional (SP e PR).
Benefícios
Os benefícios para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica são o controle e confiabilidade das informações contidas na NF3e; redução de custos para impressão e distribuição dos documentos; simplificação das obrigações acessórias; e melhoria no relacionamento eletrônico com clientes.
O incentivo ao uso de novas tecnologias, redução de uso de papel, simplificação da Escrituração Fiscal e contábil são alguns dos benefícios percebidos para a sociedade de forma geral.