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Idec diz que bloqueio ao WhatsApp não respeita princípio da proporcionalidade

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade, na opinião do representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal para discutir o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp. Para ele, os casos recentes de bloqueio do aplicativo pela justiça violaram tanto o princípio da proporcionalidade quanto os princípios consumeristas, além de causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da Internet.

Segundo Zanatta, para o Idec ficou claro que milhões de pessoas foram afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram. O palestrante lembrou que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas relações de empreendedorismo. As decisões de bloqueio, para o palestrante, não levaram em consideração as consequências da potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral.

Falta embasamento

O professor Nelson Lago, do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, disse entender que não existe embasamento constitucional para que se permita interceptação de conteúdos de comunicação digital. Segundo ele, o artigo 5º (inciso XII) da Constituição, que diz ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, não alcança todos os tipos de dados, mas apenas os relativos às comunicações telefônicas.

Na busca do equilíbrio entre o privado e o privativo, o professor defendeu o uso dos metadados – informações sobre usuários que se comunicaram, data da comunicação, duração da comunicação, entre outras informações. Segundo ele, os metadados são capazes de fornecer material mais do que suficiente para eventuais investigações.

Marco Civil

Para o professor do Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP, Juliano Maranhão, a legislação nacional não traz qualquer dispositivo que obrigue os provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários. De acordo com ele, os dispositivos do Marco Civil da Internet falam somente quanto à obrigação de disponibilizar os registros de comunicação, como data e hora de conversas, e não os conteúdos.

Já o representante do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem), Paulo Rena, afirmou que a Internet deve servir como ferramenta para intensificar a democracia. O especialista afirmou que não há exemplos empíricos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp. No entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado.

Rena afirmou que a possibilidade de controle da criptografia pode causar efeitos incalculáveis. Para ele, a fragilização desse procedimento implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA (agência norte-americana de segurança) não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse. “Todo contorno de segurança é uma substituição de uma segurança por protocolo por pessoas. E pessoas são corruptíveis”, afirmou.

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