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ANS responde notificação do IDEC sobre dados pessoais

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Em resposta a notificação enviada pelo IDEC à ANS e outras empresas, denunciando riscos da coleta de dados pessoais, a ANS divulgou a seguinte resposta: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a legislação do setor já proíbe qualquer forma de discriminação do beneficiário de plano de saúde.

A Súmula Normativa nº 19, de 2011, reforça o entendimento trazido pelo art. 14 da Lei nº 9.656/98, no sentido de que “a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”.

Com a Súmula Normativa nº 27, de 2015, a ANS ratificou o entendimento quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, estabelece que não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.

Caso o consumidor tenha dúvida ou deseje fazer uma reclamação contra o plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br

Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Em relação às iniciativas mencionadas que preveem a criação de novos modelos de planos de saúde e de sistema que atribui “notas” à saúde do consumidor, a ANS informa que não tem conhecimento e, portanto, não pode se manifestar sobre o assunto.

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