Os desafios do CT-e 2.0

0

Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também está em constante evolução. A Nota Fiscal Eletrônica, precursora dos documentos fiscais eletrônicos, entra em sua versão 3.10 entre novembro de 2013 (NFC-e) e março de 2014 (NF-e). Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico chega à sua segunda versão, chamada 2.00, em novembro de 2013.

Apesar de ainda não ser obrigatório para todos os tipos de transporte, o CT-e já é emitido por grande parte das empresas transportadoras. O modal rodoviário, onde se concentra mais de 60% da movimentação anual de cargas no Brasil começou a emitir o CT-e em 1º de agosto deste ano e segue um cronograma de obrigatoriedade que abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional, em 1º de dezembro.

A versão 2.00, que entra em produção em novembro, vem substituir a versão 1.04 do CT-e que deve ser totalmente desativada até junho de 2014.

A adoção da versão 2.00 do CT-e traz novos desafios às empresas transportadoras, com alterações que impactam diretamente no ERP ou nos sistemas de gestão que são utilizados. A implantação do sistema de registro de eventos é o principal deles.

O sistema de registro de eventos do CT-e é o modelo genérico que permite o registro de evento de interesse do CT-e originado a partir do próprio contribuinte ou do fisco. Um evento é o registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico, sendo que esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem).

A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, que deve ser utilizada para regularizar determinados erros ocorridos na emissão do CT-e é um dos novos eventos que deve ser implantado nas empresas. A partir da versão 2.00, ao invés de cancelar um CT-e e emitir outro em substituição, é possível utilizar a Carta de Correção Eletrônica quando for necessário efetuar alguma modificação que não altere o valor do imposto, a data de emissão ou saída da carga ou as informações do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário.

Merece destaque também o Registro do Multimodal: na versão 2.00 poderá ser emitido um único CT-e para acompanhar cargas que passam por diversas modalidades de transporte.

Embora a implantação da versão 2.00 do CT-e em geral vá implicar em custo para adaptação nos sistemas das empresas, o momento é propício para revisar os procedimentos de gestão do CT-e, que se torna muito semelhante ao da NF-e, e racionalizar processos através da automatização. A médio prazo esta mudança pode se refletir em rotinas mais enxutas, confiáveis e eficientes, se traduzindo em qualidade na prestação de serviços e economia na gestão do negócio.

Marli Vitória Ruaro, coordenadora de projetos da Sispro

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.