Os celulares devem ser alvo de regulamentação com o objetivo de tentar reduzir o número de furtos de aparelhos. A nova regra consiste basicamente na padronização do bloqueio de aparelhos roubados. Para isso, o Ministério da Justiça enviou nesta quarta-feira, 6, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nota técnica solicitando que o órgão regulamente e padronize os procedimentos para identificação e bloqueio de celulares, definindo prazo para as operadoras se adequarem às novas normas.
O documento é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ambas ligadas ao Ministério da Justiça. Com a medida, o objetivo é tornar possível o bloqueio total de qualquer aparelho roubado, fazendo com que este seja inutilizável mesmo após a inserção de um novo chip. Atualmente, cada operadora tem uma política e procedimento diferentes para bloquear os celulares furtados. "A padronização dos processos agilizará as operações e facilitará a vida do consumidor lesado", afirmou o Ministério da Justiça.
Segundo o MJ, a nota técnica foi criada com base no Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel). "Hoje existe um comércio ilegal abastecido de aparelhos celulares roubados, ou seja, há um incentivo para o furto. Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor o celular roubado se torna apenas um relógio ou despertador", observou a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
Hoje em dia qualquer pessoa que tiver o celular roubado pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Para realizar o bloqueio do aparelho, além dos dados pessoais, o cliente precisa fornecer o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular roubado, ou seja, o número de identificação do aparelho.
Este número, que conta com 15 algarismos, pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Mas também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. Além disso, é necessário que o consumidor lesado registre um boletim de ocorrência para apresentá-lo à operadora.
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