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ITS Rio condena PL que pede bloqueio de sites pornográficos

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Durante esta primeira semana de 2017, a Internet discutiu o Projeto de Lei 6.499/16, do deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), que visa obrigar provedores de Internet a criarem um sistema de bloqueio ao acesso a sites com “conteúdos de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos”. Mas o conteúdo do PL pode ir além do combate à prática. Em artigo publicado no site do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) na quinta-feira, 5, o diretor da entidade e professor de Direito da UERJ, Carlos Affonso Souza, e o pesquisador Vinicius Padrão, criticam a proposta, comparando com as tentativas de bloqueios recentes do WhatsApp e Facebook e que “inseriram o Brasil no rol de países que restringem a liberdade de expressão e suspendem aplicações”.

Os pesquisadores lembram que há proposta de alteração do Marco Civil da Internet (MCI) no Congresso que visa possibilitar o bloqueio de sites por violações de direitos autorais, enquanto outros tentam proibir a suspensão de sites e aplicações. A proposta, afirmam, “faz parte de uma tendência de se inserir no mesmo grupo uma série de conteúdos distintos, rotulando todos como ‘conteúdos ilícitos’ e levando sempre ao mesmo resultado: o bloqueio de sites e aplicações na Internet”. Cita que, na justificativa do PL, o deputado Aguiar classifica de ilícito não apenas conteúdo pornográfico, mas também “jogos que estimulam a violência”. E questiona o anonimato, justificando que “favorece a prática de vários delitos”.

Segundo os representantes do ITS Rio, justificativa semelhante foi dada pela Internet Services Unit, entidade responsável pela filtragem de conteúdo na Arábia Saudita, usando estudos acadêmicos que comprovariam que a restrição a sites traz redução nas taxas de estupros e homicídios. Citam ainda que “o projeto atualmente se encontra apensado a outra iniciativa legislativa bastante controvertida: a criação de um cadastro nacional de usuários da Internet no Brasil”, e que isso demonstraria “o modo como os deputados enxergam a rede”, com costumeira intenção de censurar e proibir.

Carlos Affonso Souza e Vinicius Padrão sugerem que o bloqueio de todos os conteúdos adultos na rede não é uma medida proporcional e que, em vez disso, fosse discutido o uso mais seguro e responsável, aprofundando a educação digital para jovens. Afirmam ainda que há aplicativos de controle parental que já permitem o bloqueio local e efetuado pelos pais e responsáveis, algo que é citado no artigo 29 do MCI. Por fim, sugerem: “o deputado poderia participar cada vez mais das discussões sobre a criação de uma lei geral sobre proteção de dados pessoais no Brasil”, uma vez que são temas ligados à tutela de crianças e adolescentes na rede e tratam de questões de dados pessoais, seu uso para fins de publicidade, vazamento de dados e responsabilização.

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