O juíz Alexandre Alves Lazzarini encerrou o processo movido pela consumidora Simone Pimentel Ribeiro em que ela pedia a falência da empresa por não cumprido uma decisão judicial que determinou a restituição dos valores relativos a uma linha telefônica adquirida em 1998 que não foi entregue. Segundo a sentença, expedida na última-sexta-feira, 6, a Telefônica pagou à consumidora o valor de R$ 2.539,35 acrescido de correção monetária, juros, despesas do processo e honorários advocatícios.
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