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ANPD abre consulta para Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023–2024

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As contribuições para a elaboração da agenda serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil, em forma de avaliação qualitativa, segundo grau de importância dos temas.

O instrumento para essa coleta de contribuições será a Tomada de Subsídios, que tem o objetivo de identificar temas considerados relevantes pela sociedade para estudos e/ou regulamentação sobre proteção de dados pessoais pela ANPD durante o biênio 2023-2024.

A Agenda Regulatória é o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência.

Assim, a Agenda Regulatória busca dar maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilita o acompanhamento pela sociedade e traz maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Entre os assuntos que a ANPD já trabalha, mas não deve concluir a regulamentação em 2022 estão:

Uso de cookies

Direitos dos titulares de dados pessoais

Dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação

Transferência internacional de dados pessoais

Tratamento de dados pessoas por órgãos de pesquisa

Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Encarregado de proteção de dados pessoais

Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais

Tratamento de dados em larga escala

Cumprimento do disposto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional

Glossário sobre proteção de dados pessoais

Os novos temas que a agência sugere para inclusão no plano para 2023-2024 são:

Peticionamento do titular de dados pessoais

Regras de boas práticas e de governança

Compartilhamento de dados pelo poder público

Tratamento de dados de crianças e adolescentes

Termos de compromisso com agentes de tratamento

Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD

Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Boas Práticas Regulatórias

Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)

Regulação dos setores de Saúde e Educação

Registro de Operações

Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos

Adequação progressiva de banco de dados

Inteligência Artificial

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