MPEs terão tratamento diferenciado nas compras públicas

0

Foi publicado nesta quinta-feira (6/9), no Diário Oficial, o decreto presidencial que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas contratações públicas da administração pública federal. O decreto regulamenta o capítulo 5º da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, as medidas vão contribuir para a ampliação da participação das micro e pequenas empresas nas compras do governo.

Entre as principais definições está a determinação para que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPEs nas contratações no valor de até R$ 80 mil. O decreto também regulamenta a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPEs. A medida busca viabilizar a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.

Outra inovação do decreto é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPEs, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta.

Os órgãos públicos também poderão exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas, desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.

A empresa contratada será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontração. Porém, o pagamento pelo fornecimento dos bens, serviços ou obras às empresas subcontratadas (MPEs) será feito diretamente pelo governo. Tanto essa medida quanto a subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente são aplicáveis quando concorrerem na licitação no mínimo três micro e pequenas empresas. Essas deverão estar sediadas local ou regionalmente em relação à sede do órgão contratante.

As medidas têm o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. O decreto também flexibiliza as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida das MPEs no momento do contrato com a administração pública.

Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota essa prática. Se a micro e pequena empresa tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o governo.

As determinações entram em vigor após 30 dias da data de sua publicação e valem para os órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união.

No primeiro semestre, as MPEs responderam por 38% dos itens de bens e serviços fornecidos e por cerca de 6% do valor das compras do governo federal. Entre os materiais mais fornecidos estão livros e folhetos, carnes, aves e peixes, equipamentos e artigos de laboratório, bem como serviços de manutenção industrial e estudos e projetos.

?Nossa expectativa é superar o limite de participação das micro e pequenas empresas no PIB nacional que hoje é da ordem de 20%?, projeta Santanna. ?Evidentemente não se conseguirá isso no primeiro ano, mas a tendência é que esse número cresça gradualmente.? Ele destacou que a forma mais barata de gerar empregos é estimular a economia das MPEs que empregam mais de 50% da mão-de-obra formal no país.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.