Foi publicado nesta quinta-feira (6/9), no Diário Oficial, o decreto presidencial que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas contratações públicas da administração pública federal. O decreto regulamenta o capítulo 5º da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, as medidas vão contribuir para a ampliação da participação das micro e pequenas empresas nas compras do governo.
Entre as principais definições está a determinação para que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPEs nas contratações no valor de até R$ 80 mil. O decreto também regulamenta a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPEs. A medida busca viabilizar a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.
Outra inovação do decreto é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPEs, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta.
Os órgãos públicos também poderão exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas, desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.
A empresa contratada será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontração. Porém, o pagamento pelo fornecimento dos bens, serviços ou obras às empresas subcontratadas (MPEs) será feito diretamente pelo governo. Tanto essa medida quanto a subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente são aplicáveis quando concorrerem na licitação no mínimo três micro e pequenas empresas. Essas deverão estar sediadas local ou regionalmente em relação à sede do órgão contratante.
As medidas têm o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. O decreto também flexibiliza as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida das MPEs no momento do contrato com a administração pública.
Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota essa prática. Se a micro e pequena empresa tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o governo.
As determinações entram em vigor após 30 dias da data de sua publicação e valem para os órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união.
No primeiro semestre, as MPEs responderam por 38% dos itens de bens e serviços fornecidos e por cerca de 6% do valor das compras do governo federal. Entre os materiais mais fornecidos estão livros e folhetos, carnes, aves e peixes, equipamentos e artigos de laboratório, bem como serviços de manutenção industrial e estudos e projetos.
?Nossa expectativa é superar o limite de participação das micro e pequenas empresas no PIB nacional que hoje é da ordem de 20%?, projeta Santanna. ?Evidentemente não se conseguirá isso no primeiro ano, mas a tendência é que esse número cresça gradualmente.? Ele destacou que a forma mais barata de gerar empregos é estimular a economia das MPEs que empregam mais de 50% da mão-de-obra formal no país.