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Para Alckmin, reforma do ICMS não pode ficar restrita ao comércio eletrônico

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reafirmou na Comissão Especial sobre ICMS e Comércio Eletrônico da Câmara dos Deputados, que é favorável a ampla reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), e não apenas a mudança pontual, como sugere a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12, que se restringe à cobrança do imposto nas vendas pela internet. “Se a reforma não andar, não faz sentido aprovar só um pedaço dela, que é a questão do comércio eletrônico”, disse.

A PEC destina parte do ICMS arrecadado nas compras e vendas online ao estado onde morar o consumidor. De acordo com Alckmin, apenas no primeiro ano de vigência da nova distribuição, seu estado — o mais industrializado do país — perderá R$ 2,2 bilhões. No caso de uma reforma ampla do imposto estadual, o governo federal prevê a criação de um fundo de compensação para estados que perderem receita, pelo período de 20 anos.

O governador, no entanto, se mostrou pessimista em relação à reformulação geral do tributo. “A reforma do ICMS não vai prosperar, é difícil que o Executivo, com as dificuldades fiscais que enfrenta, aprove esse fundo”, sustentou.

Alckmin ressaltou ainda que esse imposto é muito importante para São Paulo, visto que a parte do ente federado no Fundo de Participação dos Estados (FPE) “é inexistente”. Conforme sustentou, o estado comandado por ele contribui com 41% das verbas que compõem o fundo e recebe apenas 1%. Caso a aprovação da PEC seja inevitável, porém, ele sugeriu que, pelo menos, a mudança ocorra de forma escalonada. “É muito complicado para os estados e municípios suportar perdas dessa magnitude, teremos problemas fiscais”, declarou.

Desigualdade

Já deputados representantes de outros estados, principalmente do Nordeste, contestaram os argumentos do governador. Esses parlamentares sustentaram que quem realmente perde com a sistemática atual de distribuição do ICMS são os estados mais pobres. Assis Carvalho (PT-PI), por exemplo, afirmou que “São Paulo não perde nada, uma vez que, em 1988, quando a Constituição foi redigida, não existia comércio eletrônico”.

Segundo Carvalho, em 2005, existiam 420 lojas virtuais em todo o Brasil, contra 5 mil em atividade atualmente. Esse mercado, acrescentou, já conta com 51 milhões de consumidores e movimenta em torno de R$ 28 bilhões por ano. Da arrecadação do ICMS relativa a esse montante, “quase 100% ficam em São Paulo”, defendeu.

Os deputados Alceu Moreira (PMDB-RS) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) avaliaram que a destinação do ICMS ao estado de destino dos produtos em todos os casos é “uma questão de justiça”. Para Hauly, “não se pode tributar a população de outro estado, o correto é tributar o consumo da população local, como ocorre no mundo inteiro”.

A mesma opinião tem Alceu Moreira, para quem a melhor forma de reparar possíveis perdas de alguns estados é estabelecer “valores compensatórios e lapsos temporais para a entrada em vigência das alterações”.

Formas de compensação foram defendidas também pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), vice-presidente da comissão especial. “Apresentamos emendas que preveem um fundo de equalização para reduzir o impacto dessas medidas”, afirmou.

O que muda com a PEC

Pela Constituição, nas transações comerciais entre estados, somente se o comprador for pessoa jurídica (contribuinte do ICMS) o imposto é dividido entre os dois entes federados. Nesse caso, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa regra é mantida pela PEC.

A proposta muda apenas a distribuição do imposto no caso de o comprador ser pessoa física. Nessa circunstância, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Com informações da Agência Câmara.

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