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F5 vai adquirir Volterra para criar plataforma Edge 2.0 para empresas e provedores

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A F5 Networks e Volterra, plataforma universal edge-as-a-service, anunciaram nesta quinta-feira, 7,  um acordo definitivo sob o qual a F5 irá adquirir todas as ações emitidas e em circulação da Volterra por aproximadamente US$ 440 milhões em dinheiro e aproximadamente US$ 60 milhões em contraprestação diferida e compensação de incentivos assumida não investida para fundadores e funcionários.

Com a adição da plataforma de tecnologia da Volterra, a F5 está criando uma plataforma de ponta construída para empresas e provedores de serviços que priorizará a segurança e será orientada por aplicativos com escala ilimitada.

“As soluções de ponta atuais são simplesmente inadequadas para os clientes empresariais de hoje. É hora de sair dos sistemas de borda fechada que apenas perpetuam a dor de construir, executar e proteger aplicativos”, disse François Locoh-Donou, presidente e CEO da F5. “Com Volterra, avançamos em nossa visão de Aplicativos Adaptáveis ??com uma plataforma Edge 2.0 que resolve a complexa realidade de múltiplas nuvens que os clientes empresariais enfrentam. Nossa plataforma criará uma solução SaaS que resolverá os maiores problemas de nossos clientes. O sucesso da transformação de software da F5 nos colocou em uma posição para entregar o potencial do Edge 2.0 e redefinir nossa posição competitiva.”

“Estou animado para trabalhar junto com François e a equipe F5 para ajudar a abrir caminho para a evolução da borda para fornecer experiências de aplicação mais adaptáveis ??e dinâmicas para todos os nossos clientes”, disse Ankur Singla, fundador e CEO da Volterra. “Com nossa plataforma, estenderemos a liderança em segurança de aplicativos da F5 até o limite, expandindo assim nosso alcance combinado no segmento de crescimento mais rápido do mercado total endereçável de US$ 28 bilhões da F5 para 2.023.”

Os conselhos de administração da F5 e da Volterra aprovaram a transação, que está sujeita a aprovações regulatórias e outras condições habituais de fechamento. A transação deve ser concluída no primeiro trimestre do ano civil de 2021.

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