A proteção do usuário após o advento do Marco Civil da Internet

0

A sociedade espera com entusiasmo a votação do Marco Civil da Internet neste início de ano. O projeto foi desenvolvido desde o final de 2009 por meio de debate virtual aberto ao público. A lei irá estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da internet. Também definirá a função do Poder Público neste segmento.

O ponto aqui é informar ao público os benefícios do projeto em relação à proteção do usuário, ambiente omisso em termos de legislação até o momento no Brasil. O marco considera a privacidade como princípio legal. Os dados que possibilitam a identificação dos usuários somente poderão ser oferecidos mediante a concessão de ordem judicial.

Aos provedores de conexão de internet, por outro lado, cabe o dever de manter os registros de conexão (não o conteúdo), sigilosamente, pelo prazo de um ano, podendo ser estendido somente mediante ordem judicial, após pedido específico da autoridade policial ou administrativa. Aos litigantes no assunto, é sabido que no Brasil não existia norma expressa que disciplinasse o assunto, o que gerava sobremaneira incerteza jurídica. 

Ao adotar como premissa que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, garante expressamente, dentre outros direitos, (i) a inviolabilidade e sigilo das comunicações, salvo a quebra mediante ordem judicial, (ii) não fornecimento dos registros de conexão a terceiros, salvo mediante consentimento livre, (iii) informações claras, completas e precisas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários, (iv) privacidade e liberdade de expressão.

O usuário terá direito a indenização pelo dano material e moral decorrente da violação a seus direitos. Tal instituto é de plena importância. A título de exemplo, se determinado usuário encerrar perfil em rede social e pedir a exclusão dos dados pessoais, este deverá ser atendido e os dados não poderão ficar arquivados pela plataforma.

O novo projeto assegura a proteção do usuário para que a internet seja cada vez mais livre e democrática, ambiente em que prevalece a liberdade de expressão e que todos os usuários possam ser cada vez mais participativos e livres para a troca de ideias e opiniões.

Leandro Suriani da Silva, advogado, mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP, especialista em Direito Eletrônico pela FGV, em Direito Societário pelo INSPER/SP, em Direito Internacional Privado pela Université de Genève, em Direito Regulatório e da Concorrência pela ESA e em Direito Empresarial pela EPD. É coordenador da Área Cível da Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.