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TCU quer maior controle sobre concessão benefícios fiscais da Lei de Informática

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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 7, no Diário Oficial da União, a íntegra do acórdão da auditoria operacional realizada na Secretaria de Política de Informática, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e na Secretaria de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio do qual está cobrando do MCTI a implantação do sistema de gestão da Lei de Informática, denominado Plataforma Aquarius, ou outro similar.

Para o TCU, a instalação do sistema vai permitir o monitoramento e a avaliação se a lei está cumprindo seus objetivos, como compensação à renúncia fiscal em razão das desonerações tributárias promovidas pelo governo a empresas do setor.

O texto final do acórdão traz uma série de recomendações aos dois órgãos para justificar a manutenção dos benefícios fiscais da Lei de Informática. Entre elas está a indicação de que se aprimore o conjunto de indicadores utilizados para monitorar os resultados dos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento (P&D) da lei, em consonância com os objetivos pretendidos, bem como a recomendação para que o MCTI e MDIC instituam um processo formal que considere o projeto e os resultados das demais políticas públicas correlatas à TI na sua própria metodologia de planejamento e acompanhamento da lei.

Além disso, o documento aconselha que seja aperfeiçoado o processo de concessão dos benefícios da Lei de Informática, no sentido de torná-la mais ágil e eficaz por meio da automatização das etapas, evitando assim a duplicidade de análises de processos e a inclusão do trâmite rápido para produtos correlatos analisados previamente.

O acórdão pede ainda que seja definido um conjunto de indicadores para monitorar os resultados fabris dos processos produtivos básicos (PPBs) da Lei de Informática, também compatíveis com os objetivos pretendidos, considerando as orientações do guia metodológico de indicadores de programas da Secretaria de Planejamento e Investimentos do Ministério do Planejamento.

Outra recomendação incluída no texto é que o Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) avalie a possibilidade de estabelecer diretrizes e controles internos de adoção obrigatória pelos institutos de pesquisa credenciados para receber os projetos da Lei de Informática, de modo a afastar o risco de que sejam utilizados com extensão dos departamentos de engenharia das empresas beneficiadas.

Entenda a Lei de Informática

A Lei de Informática é uma política que abriga em si seis aspectos centrais: desoneração fiscal, conteúdo local, investimento em P&D, integração entre empresas e universidades/institutos de pesquisa, fomento ao desenvolvimento regional e prioridade nas compras públicas.

As isenções até este ano são de 80% do IPI para empresas das regiões Sul e Sudeste, e 95% para as demais regiões. A exigência de P&D para as regiões Sul e Sudeste é de 4% do faturamento líquido das empresas, e 4,35% para as demais regiões.

As tabelas que determinam a redução das exigências de P&D e das porcentagens de renúncia fiscal para os próximos anos são duas: uma para empresas situadas no Sul e Sudeste e outra para outras regiões. Os valores nas tabelas são decrescentes, isto é, com o passar do tempo, as exigências de P&D gradativamente diminuirão e o mesmo ocorrerá com as desonerações fiscais.

Há três exceções na Lei de Informática. Uma relativa a produtores com faturamento menor do que R$ 15 milhões, que podem fazer seus investimentos em P&D apenas internamente. A segunda exceção é o aumento da isenção de IPI e a redução da exigência de P&D dada aos produtores de microcomputadores portáteis e de unidades centrais de processamento — CPUs baseadas em microprocessadores com valor até R$ 11 mil, incluindo os fabricantes de partes e subconjuntos desses produtos. Para este segmento, a isenção de IPI é de 95%, e a exigência de P&D 3%. Porém, se for produzido nas regiões que não as do Sul e Sudeste, a isenção do IPI é 100% e a exigência de P&D, 3,26%.

A terceira exceção está ligada à produção de bens de informática e automação de tecnologia nacional, isto é, cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no país. As exigências de P&D são equivalentes às demais, porém as isenções de IPI são iguais à exceção dos microcomputadores – 95% para Sul e Sudeste, 100% para demais regiões.

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