Adequação das empresas ao consumidor 5.0: geração millenials e os efeitos de reputação digital

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A pandemia impulsionou o comércio on-line refletindo na necessidade das empresas se adequarem ao público digital. Os estilos de venda online adotado entre 1995 e 2000 com a liberação da utilização da internet para fins lucrativos não acompanharam a evolução do consumidor e para sobreviver a era digital é imprescindível a adoção de novas estratégias.

A brincadeira das mídias digitais dos "cringes" e da "geração millenials" ganhou repercussão no mundo dos negócios.

O que esperar do consumidor desta geração?

Em geral, uma das características marcantes desta geração é o poder de influência através dos dispositivos digitais, assim uma boa experiência de consumo pode refletir na impulsão do seu negócio com aumento de seguidores e "chuva de likes" – como popularizado na internet, de forma que o inverso pode manchar a imagem da marca e acabar com a sua reputação.

O termômetro do consumidor – reputação digital

Neste cenário, a reputação digital é reconhecida como o termômetro da qualidade dos seus produtos e serviços, e, é exatamente por isso que merece um grande investimento.

O caminho para se adequar as transformações digitais é um só: gestão de reputação digital feita com assessoria jurídica. Se de um lado, estudos apontam que 78% dos consumidores realizam busca na internet antes de comprar o produto ou serviço, não é possível deixar de lado essa ferramenta!!

A assessoria jurídica de reputação digital tem como objetivo preparar as empresas a esse novo tipo de consumidor, construindo uma reputação sólida, responsiva, transparente e adequada ao Código de Defesa do Consumidor.

Não há como controlar a comunicação digital, os negócios receberão elogios e críticas nas mais diversas ferramentas, porém é possível participar dessa comunicação de maneira ativa e estratégica ofertando aos seus consumidores transparência em todos os atos.

Boas práticas comerciais

É preciso estar atento e seguro de que as práticas comerciais ofertadas pela sua empresa não caracterizem práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor para poder solidificar sua reputação digital e reduzir o impacto de publicações negativas.

Exemplos como, promoções, sorteios, outlets, brindes, prazo de entrega, comunicação, pós-venda e SAC, políticas, termo de uso, necessitam de uma análise jurídica atualizada e com olhar multidisciplinar, caso contrário no primeiro deslize sua empresa certamente sofrerá com o escrutínio digital.

Paula Fogli, autora da coluna "Direito do Consumidor" www.bpadvogados.com.br, advogada sócia do Battaglia & Pedrosa Advogados atua na área de Direito do Consumidor com enfoque em assessoria jurídica para reputação digital de empresas.

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