Testes com a NFC-e terão início no mês de dezembro em seis Estados

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A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe – Estados que fazem parte do projeto-piloto.

Trata-se de uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) voltada para a venda ao consumidor final. Na semana passada, a NF-e atingiu a marca de 5 bilhões de autorizações em todo o Brasil, abrangendo 900 mil contribuintes.

“Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas empresas, mas com adequações para o varejo, pois as operações destinadas ao consumidor exigem maior rapidez”, informa Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).Segundo ele, além de oferecer uma nova alternativa para o registro de operações em que o destinatário seja um consumidor final, a NFC-e irá reduzir os custos para o contribuinte.

A sua emissão dispensa a impressão dos cupons fiscais tradicionais, através de um programa gratuito que estará disponível na internet (www.nfe.fazenda.gov.br). Desta forma, os comerciantes não precisarão gastar dinheiro com equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), podendo imprimir a nota em tamanho reduzido em impressoras comuns.

Atualmente, os comerciantes precisam de depósitos para armazenar a fita- detalhe resultante dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF. Com a NFC-e não haverá a necessidade de armazenar esses cupons, pois os dados vão diretamente para os bancos de dados das Secretarias de Fazenda, reforça o coordenador do Encat.

A NF-e, por sua vez, entra em uma nova etapa, com a inclusão de mais duas funcionalidades. Uma delas é a manifestação do destinatário, controle que certifica se o destinatário recebeu ou não a mercadoria.Em testes, deve entrar em fase produção ainda no mês de agosto, com utilização espontânea pelos contribuintes.

O segundo recurso é a denegação por destinatário irregular. A NF-e não é autorizada quando emitida para acobertar operações entre contribuintes que apresentam situação cadastral como inapto.Por enquanto, essa funcionalidade está fase de testes nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul,  e posteriormente será expandido aos outros Estados.

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