Está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5344/13, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que regulamenta os serviços de computação em nuvem. O projeto define as diretrizes gerais e as normas para a exploração da atividade no país e reconhece, por exemplo, que tanto a armazenagem quanto o acesso de dados possuem caráter não geográfico, ou seja, podem ser feitos em qualquer parte do mundo.
Além disso, o texto traz o reconhecimento da privacidade, intimidade e proteção dos dados e da propriedade intelectual, e garante ainda a "neutralidade tecnológica e de rede", proibindo privilégios para qualquer tecnologia, plataforma ou aplicativo. A proposta também lista que tipo de informações deverão constar no contrato de serviço de uma empresa, como as garantias concedidas sobre o conteúdo armazenado e sua recuperação, bem como os dados de pessoas autorizadas a acessar, alterar ou bloquear os arquivos.
O projeto prevê que a empresa restitua dados e remova todo o conteúdo do cliente de sua base em caso de fim do contrato ou a pedido do usuário, proibindo a manutenção de cópia, exceto se prévia e expressamente autorizada. No caso perda do conteúdo do depósito, a empresa será obrigada a indenizar o usuário com o dobro do valor recebido pelo serviço nos últimos 12 meses.
Para o deputado Ruy Carneiro, uma legislação específica pode posicionar o Brasil como um provedor internacional de serviços em nuvem. "O fato de não existir um marco regulatório sobre nuvem computacional já está a prejudicar o país, que tem sido preterido por outros da América Latina para esses investimentos", afirma.
O Projeto de Lei 5344/13 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.