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ANPD publica regulamento interno de suas atribuições

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Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 8, o Regimento Interno da ANPD, que detalha as competências das unidades organizacionais, os procedimentos e os instrumentos para tomada de decisão.

Entre as competências do Conselho Diretor estão a edição der regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709, de 2018.

Além disso, dispor sobre:

*os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

* as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;

* os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e

*os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ressalvadas as competências de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

Veja o regulamento completo no link.

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