O Banco Central (BC) lançou consulta pública sobre propostas de alterações na regulamentação de instituições de pagamento, com destaque para o iniciador de transação de pagamentos, uma nova modalidade de instituição de pagamento que possibilitará ao consumidor efetuar pagamentos utilizando meios diferentes dos tradicionais. As contribuições podem ser feitas até 8 de agosto, nesse link. Para ver a norma atualmente em vigor, acesse a Circular nº 3.885/2018.
O iniciador de transação de pagamento será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e poderá prestar o serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais.
Open Banking
A regulamentação dessa nova modalidade de instituição de pagamento estava prevista no projeto do open banking conforme pode ser visto no Comunicado nº 33.455, de 24/4/2019, e na Consulta Pública nº 73 de 2019, em função das possibilidades criadas pelo ecossistema do Open Banking. Quando o sistema financeiro aberto for implementado, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligados. Assim, a etapa de iniciar o pagamento poderá ser desassociada da cadeia tradicional.
As instituições autorizadas pelo BC a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciar pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização. A diferença é que, após a edição da norma que está em consulta pública, passarão a competir com novos atores no mercado, cuja atuação depende de autorização do BC. Essa competição tem o potencial de estimular novos modelos de negócio e baratear custos para o consumidor.
Outras alterações sob consulta pública
A alteração normativa proposta pelo BC também dispensa as fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago do requerimento de prévia autorização deste Banco Central para a prestação desse serviço.
Além disso, a norma passa a exigir que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Atualmente, a regulamentação não exige a autorização prévia do BC para as instituições emissoras de moeda eletrônica de menor porte.
Passados seis anos do início de regulamentação das instituições de pagamento, o BC entende necessário padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos. Com isso, ficam mitigadas assimetrias de oportunidades nas condições mercadológicas desse modelo de negócio que gerencia conta pré-paga, aperfeiçoam-se o monitoramento das transações, notadamente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e aprimora-se a gestão de risco de parte da poupança popular.