Ministério da Justiça instaura processo administrativo contra TIM por prática de publicidade enganosa

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou, nesta segunda-feira, 9, processo administrativo para apurar possível conduta de publicidade enganosa da operadora TIM S.A, por utilizar o termo "5G" em campanhas publicitárias, veiculadas antes mesmo de acontecer o leilão da frequência 5G pela Anatel.

A operadora já havia sido notificada pela Senacon, em maio deste ano, para prestar esclarecimentos. Porém, não foram suficientes para afastar os indícios de conduta ilegal e o processo foi aberto para colher mais elementos e verificar se a operadora teria praticado conduta que poderia induzir consumidores ao erro, violando, assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proteção contra a publicidade enganosa é direito básico do consumidor.

A empresa será intimada para apresentar defesa administrativa, no prazo de 10 dias, para que possa se manifestar sobre os fatos e fundamentos jurídicos inferidos. A Senacon tem averiguação aberta contra outras três grandes operadoras: Vivo, Oi e Claro. Caso elas sejam condenadas por práticas publicitárias abusivas, poderão ter de pagar uma multa de até R$ 11 milhões.

Código de Defesa do Consumidor

No artigo 6º, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que é direito básico do consumidor obter informações adequadas, claras e inequívocas sobre os diferentes produtos e serviços, para que seja assegurado o exercício do direito de escolha por parte do consumidor. Com base no direito à informação, o CDC determina que os fornecedores devam se atentar a prevalência do princípio da boa-fé, da confiança, da transparência e da educação, com o intuito de garantir a harmonização dos interesses das partes.

A TIM enviou a seguinte nota:

TIM defende a retirada do termo "5G" da publicidade

TIM concorda que é inapropriado o uso do termo "5G" na publicidade das operadoras de telefonia, por entender o óbvio: a tecnologia de quinta geração só estará disponível após o leilão de frequências a ela destinada.

Tanto é assim que a empresa recorreu ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) para que isso fosse consumado. Em ofício encaminhado diretamente ao Ministério das Comunicações, a TIM também manifestou essa mesma posição, que inclusive está em sintonia com a recomendação do Exmo. Ministro Fábio Faria.

Diante da continuidade de outras operadoras em utilizar a expressão "5G" em suas publicidades, a TIM avaliou que não poderia ficar em desvantagem competitiva. Optou, então, por utilizar o termo de forma correta e transparente, informando que o serviço que está sendo oferecido é o 5G DSS. O complemento "DSS" se refere à tecnologia que possibilita usar as redes 4G para permitir uma experiência mais próxima do 5G, mas ainda muito distante de tudo que a quinta geração oferecerá aos usuários. A TIM é a única empresa do setor a usar esse complemento em todos os seus materiais de publicidade.

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