WayCarbon lança módulo para ajudar empresas a gerenciarem seus créditos de carbono

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A WayCarbon, consultoria em mudança do clima da América Latina, acaba de lançar o módulo de Gestão de Offsetting, específico para auxiliar as empresas a gerenciarem suas estratégias de compensação de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa), como solução integrante do Climas,  software de gestão ESG líder de mercado no Brasil.

A Gestão de Offsetting funcionará integrada ao tradicional módulo de Gestão de GEE do Climas, provendo a todos os profissionais envolvidos um controle mais eficiente do processo de aquisição e aposentadoria de créditos de carbono, além de permitir maior transparência para as demais áreas e níveis organizacionais, ao facilitar a aplicação dos créditos de acordo com a evolução das emissões, contabilizadas de forma autônoma no sistema, e viabilizar a rastreabilidade sobre todo o ciclo de contabilização das emissões nos inventários – da aquisição dos créditos de carbono e à sua utilização nas ações de compensação de emissões da companhia.

Este módulo possibilita o controle granular e consistente de ações de compensação, a partir de um 'estoque' de RECs (Reduções de Emissões Certificadas) já utilizadas e de sua associação com fronteiras temporais e operacionais definidas por inventários de GEE que representam os limites das compensações. Ou seja, ele permite o registro de todos os créditos adquiridos pela empresa, incluindo o tipo de crédito, volume de emissões, preços pagos, data de emissão e data de aposentadoria.

"Com a Gestão do Offsetting, a empresa poderá aprimorar a gestão dos seus créditos de carbono, oferecendo visibilidade sobre o saldo disponível versus a demanda da companhia, contribuindo para que a empresa possa avaliar o melhor momento para a aquisição de novos créditos, otimizando seus investimentos", avalia Carla Leal, diretora de growth da WayCarbon.

Mercado de Créditos de CO2 em ebulição:

O lançamento do novo módulo ocorre às vésperas da COP26, cujo pleito de regulamentação global do mercado de créditos de CO2  tem movimentado uma série de ações de fomento a iniciativas de desenvolvimento de transações via mercados, com especial atenção ao nosso país, cujo potencial de geração receita de até US$100 bi até 2030 nessa área corresponde a 22% da demanda global estimada para o período.

Fato é que o crescimento da agenda ESG no meio corporativo e a necessidade global de transição para uma economia de baixo carbono que faça frente ao cenário de desequilíbrio ambiental e climático atual tem impulsionado as empresas a evoluírem seus planos de mitigação, adotando projetos de descarbonização alinhados às necessidades globais de redução de emissões de GEE.

Para reduzir ainda mais seu impacto, muitas empresas adotam a compensação de emissões – ou aquisição de créditos de carbono – como estratégia complementar para atingir suas metas climáticas.

Negociado em diferentes mercados atualmente, o preço do crédito de carbono atingiu pela primeira vez esse ano o preço de €50/tCO2 no mercado de comercialização europeu (EU ETS) – o principal mercado de créditos de carbono do mundo. Um estudo desenvolvido pela Emissions Trading Association (IETA), mostrou que esse valor pode chegar a quase €59/tCO2 entre 2026 e 2030.

Entenda o ciclo dos créditos de CO2: RECs – emissões, aposentadoria e alocação

Os inventários de GEE são ferramentas gerenciais que quantificam as emissões de GEE de uma organização, que aconteceram durante um período de tempo (fronteira temporal) e que são atribuídas a um conjunto definido de fontes de emissão (fronteira operacional). Como já mencionado anteriormente, um dos objetivos de uma organização com a compilação de um inventário pode ser a compensação parcial ou total das emissões de GEE por ele contabilizadas. A compensação é realizada a partir da aquisição (compra) de Reduções de Emissões Certificadas (RECs, ou CERs em inglês) e de sua "aposentadoria".

As RECs são geradas por projetos que comprovadamente promovem redução de emissões de GEE ("projetos de carbono"), conforme as especificações de programas e iniciativas reconhecidas, tais como o Clean Development Mechanism (CDM ou MDL, em português) e o Voluntary Carbon Standard (VCS). As RECs representam a quantidade líquida de emissões abaixo da quantidade que seria emitida na ausência do projeto carbono. Por esse motivo, elas podem ser utilizadas para compensar emissões por outras organizações, cuja redução seja inviável técnica e/ou economicamente. As RECs são, portanto, ativos que são transacionados para viabilizar economicamente os projetos dos quais se originam. Assim, as RECs e a atividade de compensação de emissões são um instrumento de mercado que visa promover redução de emissões de forma custo-eficiente.

O CDM, VCS e outras iniciativas similares, além de proverem o arcabouço metodológico e procedimental para a implementação e monitoramento dos projetos de carbono, também possuem registros das RECs geradas (emitidas) e aposentadas. Nestes registros, estão escrituradas todas as informações referentes às RECs (e.g. números de série, projeto de origem, metodologia, vintage etc.). Os registros também possuem um conceito de "conta", similar a uma conta bancária, que é utilizada para que as organizações possam guardar suas RECs. As contas podem receber RECs a partir de novas emissões (issuance) ou da transferência de RECs a partir de outra conta. As RECs podem ser transferidas para outras contas ou aposentadas.

A "aposentadoria" consiste na anotação da informação de que um lote RECs já foi empregado em uma compensação e que, portanto, não poderá ser novamente utilizada. Os registros de aposentadoria trazem, então, informação sobre o "beneficiário" e finalidade para a qual a REC foi aposentada. Em alguns casos, por razões comerciais e contratuais, compradores de RECs optam por aposentar grandes volumes antes mesmo que as emissões a serem compensadas tenham sido realizadas. Ademais, existem complexidades operacionais para a abertura e manutenção de contas nestes registros. Esses fatos, impedem que em algumas situações haja transparência, resolução e controle suficiente sobre a finalidade e as ações de compensação de emissões.

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