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Investidor em startups poderá deduzir valor aplicado do Imposto de Renda

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Para apoiar o desenvolvimento de startups — empresas inovadoras, com alto potencial de crescimento e geralmente criadas por jovens empreendedores — a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta terça-feira, 9, projeto que permite a dedução de valores investidos nesses empreendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

O objetivo do projeto (PLS 54/2014), do senador José Agripino (DEM-RN), que ainda será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é ampliar as possibilidades de investimentos em startups brasileiras, para aumentar a competitividade e chance de sucesso desses negócios. Ele propõe que a dedução seja limitada a 20% do valor integralizado, que não poderá ultrapassar R$ 80 mil por ano-calendário, considerando todos os investimentos realizados, ainda que a participação envolva mais de uma startup.

Pelo projeto, o investidor deverá ser sócio investidor ou sócio cotista da empresa, não podendo atuar como gerente, diretor ou administrador, nem ser acionista majoritário. Os valores investidos deverão permanecer por pelo menos três anos na startup, que deverá, por sua vez, estar registrada em programa de incubação de empresas ou de parque tecnológico de instituição científica e tecnológica, conforme a Lei 10973/2004. A exigência foi incluída pelo relator na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Apesar de o Ministério da Ciência e Tecnologia ter programa de incentivo a startup, Agripino diz que ainda não há no país estímulo para o investidor que apoia essas iniciativas, o que motivou a apresentação do projeto. O relator na CCT, senador Flexa Ribeiro, concorda. “Mesmo sendo uma das maiores economias do mundo, o Brasil ainda não conseguiu desenvolver um ambiente propício às atividades de inovação. Diversas ideias promissoras esbarram diariamente em inúmeros obstáculos. Um desses obstáculos é a dificuldade de o empreendedor conseguir financiamento para colocar em prática ideias arrojadas, com alto potencial de retorno, mas, ao mesmo tempo, com elevado risco”, observa Flexa.

Durante a reunião, os senadores chegaram a aprovar um requerimento que previa a realização de audiência pública sobre a proposta antes de sua votação, mas o autor pediu que o debate para instruir a análise do projeto seja feito na  CAE, comissão que votará o texto em caráter terminativo. A sugestão foi aceita pelos demais parlamentares.

Proteção à inovação

A CCT também aprovou a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para discutir a proteção à inovação no Brasil. O autor do requerimento, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), sugeriu que sejam convidados para o debate os ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina Diniz; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges Lemos. As informações são da Agência Senado.

2 COMENTÁRIOS

  1. é louvável a iniciativa, mas será de pouco resultado já que aqueles que possuem maior capacidade de investir são empresários, os quais recebem sua renda dos lucros que recebem das empresas que são acionistas, e sendo assim o IR já vem descontado na fonte, portanto não poderão usar esse benefício. Sobra para os assalariados, os executivos com altos salários, o que mesmo assim considerando a limitação de 20% é um valor muito baixo. Ex.: salário de 360.000 ano x 27,5% IR = 99.000 x 20% = 19.800 para aplicar numa startup no ANO, ou seja 1.650,00 por mês, isso não dá para nada… então quem redigiu essa proposta esta completamente desinformado… porque não consultaram quem entende de fazer conta?. o resultado dessa PLS será pifio…

  2. Eu entendi que o desconto é sobre a base e nao sobre o valor do IR, alem disso, esta limitado a 20% do valor investido e R$80 mil.
    No exemplo, se ele investe R$ 100 mil, reduz R$ 20 mil da base tributaria, ou seja, reduz o IR em R$ 5,5 mil.
    É como investir na bolsa e empatar com que de 5,5%.

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