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Proteste questiona Anatel sobre desistência de limitar reduções de velocidades de internet

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A Proteste questionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de ofício, sobre os prejuízos ao consumidor com a desistência de limitar as reduções de velocidades em casos de acesso à internet com franquia de dados. A associação de consumidores quer saber por que foi retirado do novo regulamento que trata do serviço de acesso à internet de dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos casos de contratos com franquia de dados. Pelo previsto anteriormente, essas velocidades não poderiam cair abaixo de 50% da velocidade contratada.

Contudo, a atualização do regulamento, publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio, estabelece que, após a franquia, as empresas possam cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação, ou reduzir a velocidade — mas não menciona mais nenhum limite a isso.

A Proteste entende que isso viola o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado como um dos princípios a serem observados pelas políticas públicas. Além disso, a medida prejudica a universalização da banda larga prevista no Plano Nacional da Banda Larga (PNBL), em que o governo abriu mão das obrigações de infraestrutura de banda e, em troca, as empresas são obrigadas a oferecer pacotes de 1Mbps por R$ 35 ou menos.

Os pacotes “populares” preveem franquias de dados de 300 Mb ou 150 Mb, no caso de conexões móveis. No acerto com o governo, não houve limite quanto à redução da velocidade após consumo desses 300Mb. A Proteste alega ainda que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante padrões de qualidade e regularidade e proíbe o tratamento discriminatório dos consumidores quanto às condições de acesso e fruição do serviço, não importa o ponto do território nacional em que se localiza.

“Em fevereiro de 2012, por meio de ofícios enviados para a Anatel, a Proteste solicitou esclarecimentos a respeito da abrangência dos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de comunicação multimídia – RGQ-SCM e do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP”, diz o comunicado da Proteste, enfatizando que a agência respondeu que todos os planos existentes destas prestadoras, independentemente de sua formatação e oferta, deveriam estar aderentes às obrigações constantes dos regulamentos.

No entanto, a partir da publicação da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, foi retirado do regulamento o dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos planos com franquias mensais. “Na prática, as empresas podem privilegiar o tráfego de dados nas redes daqueles que tiverem dinheiro para contratar planos ilimitados”, destaca a Proteste.

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