A associação de consumidores Proteste avalia como desproporcional a sentença do juiz da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, que ordenou o bloqueio do Facebook em todo o país, por 24 horas, por descumprimento de uma liminar divulgada no dia 26 de julho, que determinava a suspensão da página "Reage Praia Mole". A página não está mais no ar.
"É injusto que decisões como essa retirem o direito de milhões de usuários que se utilizam do Facebook, inclusive, profissionalmente", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
O artigo 8º do Marco Civil da Internet institui a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações, como condição para o pleno exercício do direito de acesso a internet.
A expectativa é que os tribunais reformem essa decisão de primeiro grau. A Proteste entende que cortar o serviço de comunicação entre pessoas gera prejuízos de vários tipos, além do desrespeito ao Marco Civil da Internet.
Para a Proteste, é equivocada a interpretação do artigo 11 do Marco Civil no sentido de que se poderia bloquear a aplicação como um todo, quando na verdade a imposição é quanto a não coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Como avalia o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Rizzato Nunes, tais decisões judiciais de bloqueios de aplicativos seria como o juiz mandar desligar toda a rede de telefonia de uma região porque a companhia telefônica se negou a entregar os dados das chamadas telefônicas de integrantes de quadrilhas de traficantes para que se possa fazer o rastreamento das ligações e descobrir os criminosos da rede.
Parte no processo do WhatsApp
A Proteste entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser admitida como parte interessada (amicus curiae) na ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista, em julho último, que pede o fim de bloqueios a redes sociais como reiteradamente tem ocorrido com o WhatsApp. Liminar em vigor impede a suspensão do serviço.
O STF quer promover audiência pública sobre as decisões judiciais que determinaram o bloqueio do WhatsApp no Brasil. A manifestação foi publicada dia 27 de setembro, no Diário da Justiça, em despacho pelo qual o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF 403), ministro Edson Fachin, defende o debate diante do interesse público com o tema. O que motivou a ADPF foi a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, terceira maior cidade de Sergipe, com ordem para bloqueio do aplicativo em maio.