Post disseminado por usuários do Facebook não tem valor jurídico de proteção às informações do perfil

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Nesta semana, o Facebook anunciou a atualização de seus termos de uso, notificando todos os usuários de que a utilização do serviço a partir de 1º de janeiro está condicionada à aceitação de sua nova política de coleta de dados e de cookies.

Diante desta nova conduta do Facebook, usuários de todo o Brasil passaram a reproduzir um post que supostamente os protegeria da utilização das informações de seus perfis pela rede social.

A mensagem diz o seguinte: "Uma vez que o Facebook tem optado por incluir softwares que permitem o acesso de dados pessoais, certifico o seguinte:
Hoje, [data], em resposta às novas orientações do Facebook e aos artigos l. 111, 112 e 113 do código da propriedade intelectual, declaro que os meus direitos incidem sobre toda a minha informação pessoal, pinturas, desenhos, fotografias, textos etc; publicados em meu perfil. Não permito a utilização comercial de nenhuma de minhas postagens sem meu consentimento explícito em documento redigido e assinado por mim. O mesmo se aplica a todas as páginas da internet sob minha responsabilidade.

Quem ler este texto pode copiar e postar em sua própria página do Facebook. Isso lhes colocará sob a proteção do direito de autor. Assim, informo à administração do Facebook que é estritamente proibido divulgar, copiar, distribuir, difundir ou tomar qualquer outra ação contra mim com base neste perfil e/ou os seus conteúdos. As medidas anteriores se aplicarão também aos trabalhadores, estudantes, agentes ou trabalhadores sob a direção do Facebook."

"O texto, porém, não tem qualquer eficácia jurídica no Brasil", diz Mariana Pinto Veiga, advogada do PK Advogados, especializado em direito de tecnologia, elencando as razões de sua afirmativa:

– O post começa falando sobre proteção a dados pessoais. Logo depois, passa a citar uma suposta lei sobre proteção de direitos de propriedade intelectual. O texto acaba não tendo nexo, já que privacidade e propriedade intelectual são temas distintos e não sinônimos.

– Não existe na legislação brasileira o mencionado "código da propriedade intelectual". Até há algo parecido, a Lei de Propriedade Industrial, mas ela não protege a privacidade de usuários da internet. Seus artigos 111, 112 e 113 tratam do registro no INPI de desenhos industriais, um tipo de propriedade diferente do que se busca proteger com esse post do Facebook.

– Essa imprecisão de terminologias já sugere que algo está errado. Como vários outros golpes e boatos da internet, informações truncadas apontam que a credibilidade do texto é duvidosa.

– O uso do Facebook é voluntário e concedido mediante a aceitação dos seus termos de uso. Essa relação é semelhante a um contrato de adesão (como aqueles usados por companhias telefônicas e operadoras de TV a cabo, que não permitem negociação dos seus termos). A simples postagem de uma mensagem desse tipo não exime o usuário de cumprir com o contratado. Em última instância, caso alguma disposição de um contrato de adesão seja considerada abusiva, entes governamentais podem declará-la abusiva e, consequentemente, sem efeito. Essa medida seria aplicada a todos os usuários do serviço e não faria qualquer distinção se a mensagem acima foi postada ou não.

" Uma análise crítica do texto mostra que a mensagem não faz o menor sentido. Citamos como exemplo a seguinte frase: "As medidas anteriores se aplicarão também aos trabalhadores, estudantes, agentes ou trabalhadores sob a direção do Facebook". Estudantes do Facebook? Isso nem existe!", enfatiza a advogada.

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