Validade legal dos documentos eletrônicos na engenharia

0

A área jurídica, tradicionalmente considerada como conservadora frente aos avanços tecnológicos, já está inserida no atual contexto digital. Desde 4 de fevereiro, todos os advogados estão utilizando o chamado peticionando eletrônico para fazer seus pedidos judiciais perante o judiciário. A OAB/SP se credenciou para oferecer certificado digital em 2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram certificados digitalmente.

Com isso, os advogados que antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou ter que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje podem acompanhar os processos pela internet, com agilidade e segurança, entre outros benefícios. Entretanto, não se vê essa iniciativa na área da engenharia e a pergunta que se faz é por que os engenheiros também não utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a dia.

A engenharia pode e deve se valer da certificação digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos. O documento eletrônico, quando assinado digitalmente, tem a mesma confiabilidade que tem o documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e veracidade do conteúdo.

Se a nossa legislação exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos de autoria e veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é apresentada, podemos utilizar com total segurança a certificado digital. Além de conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e economia de recursos, tais como, manuseio de arquivos, armazenagem, materiais, plotagem e, por fim, eliminação do papel.

Se, por um lado, a segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos dos cartórios, perícias nas assinaturas etc., o documento eletrônico será atestado mediante o certificado digital que oferece um elevado nível de segurança. O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória 2200/01, que garante autenticidade ao documento quando for certificado por órgão competente (IPC-Brasil), pelo sistema de criptografia por meio de chaves pública e privada.

Através deste sistema de chaves pública e privada, presume-se que documento eletrônico foi criado realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem modificações, atribuindo ao documento o valor probatório, isto é, possibilidade de servir como prova.

Ao autenticar um documento digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele ambiente digital. Além disso, impede que documento seja alterado, tornando o conteúdo e a forma do documento imutável e não pode ser falsificado, pois somente o subscritor tem a chave privada que lhe permite assinar o documento.

O entendimento perante o Judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de autenticidade e de integridade do conteúdo. Como exemplo disso, um laudo técnico assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num processo judicial, pois terá o mesmo valor legal do documento físico.

Conclui-se que o certificado digital está à disposição para facilitar o dia a dia de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos seus documentos, utilizando um suporte digital e com validade jurídica. Não utilizar o certificado digital hoje é virar as costas para o futuro e aos recursos tecnológicos disponíveis.

Francesca Corrêa, advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia Construtivo.com

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.