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Tribunal de Justiça de São Paulo adota juízo 100% on line

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O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento Conjunto nº 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na Capital.  No momento da distribuição do processo, o demandante escolherá se deseja o “Juízo 100% Digital”, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, podendo o demandado opor-se a essa opção até a contestação. O procedimento poderá ser adotado também para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário.

O provimento, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11), leva em consideração a Resolução nº 345/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os tribunais do Brasil a adotarem o “Juízo 100% Digital”. Também considera a legislação em vigor que dispõe sobre a informatização dos processos e a adoção de mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.

Funcionamento

A opção do “Juízo 100% Digital” deverá ser indicada pelo demandante. A parte e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico. No ato da contestação, a parte contrária e seu advogado, concordando expressamente com o procedimento, também deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Nesses processos, as audiências serão exclusivamente por videoconferência. A comunicação digital entre advogados, defensores, promotores e partes com o Judiciário será por e-mail.

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