A TelComp obteve decisão favorável, em caráter liminar, contra o Estado do Rio de Janeiro para que suas associadas não sejam cobradas pelo adicional de alíquota de ICMS destinado para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP. O Estado mantém a cobrança adicional de até 4% (quatro por cento) para serviços de telecomunicações, mesmo após a edição da Lei Complementar Federal 194/2022 que reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações.
O adicional de ICMS destinado ao FECP possui fundamento nos artigos 82, §1º e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ("ADCT"), estabelecendo:
"§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos (…)"
Com a edição da Lei Complementar Federal 194/2022, restou consolidada a essencialidade e indispensabilidade dos serviços de telecomunicações, de tal forma que tais serviços não podem ser tratados como supérfluos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a essencialidade do serviço pelo "RE 714.139/SC (Tema 745)", em 22/11/2021.
Com a decisão, as associadas da TelComp estão desobrigadas de recolher o adicional destinado ao Fundo no Estado do Rio de Janeiro, garantindo que a essencialidade do serviço seja respeitada.
Além do Rio de Janeiro, a Associação discute o mesmo adicional destinado ao FECP também em outros estados da Federação que permanecem com as cobranças do FECP para suas associadas.