Escolha de diretor de agência reguladora tem novas regras

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Autoridades indicadas pelo presidente da República e sabatinadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado para ocupar cargos nas agências reguladoras deverão apresentar argumentação escrita em que demonstrem ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercer a função. A exigência foi aprovada nesta quinta-feira, 12, pela comissão, ao referendar ato do seu presidente, senador Fernando Collor (PTB-AL).
Conforme os termos do ato, os indicados deverão apresentar curriculum vitae contendo as atividades profissionais exercidas e a relação de publicações de sua autoria, incluindo as referências bibliográficas que permitam a recuperação de tais obras.
Os indicados deverão ainda apresentar declaração para informar se têm parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos. Os candidatos a cargos também devem indicar se participam ou participaram, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não-governamentais, com a discriminação dos referidos períodos.
O ato prevê ainda a apresentação de declaração de regularidade fiscal, além de informação sobre ações judiciais em que o indicado tenha parte, como autor ou réu. Os candidatos devem ainda trazer a CI informações sobre possível participação em conselho de administração de empresas estatais ou de direção de agências reguladoras nos quais tenham atuado nos últimos cinco anos.
A avaliação do indicado será feita em duas etapas, a primeira delas, a de apresentação, pelo relator, da análise das qualificações do indicado, devendo solicitar informações adicionais se considerar necessário. Nessa fase, em que não será exigida a presença do candidato ao cargo, o relator poderá discutir com os membros da comissão o conteúdo das questões que serão formuladas ao indicado.
Após a reunião dessa primeira fase, será concedida, automaticamente, vista coletiva da indicação aos senadores por, no máximo, duas sessões. Na segunda etapa, a autoridade será submetida à arguição dos membros da CI para, em seguida, ser votado o trabalho do relator. Com informações da Agência Senado.

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