Câmara mantém incentivos da Lei da Informática

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Um acordo firmado entre o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros, e as lideranças partidárias permitiu a manutenção dos incentivos da Lei de Informática Nacional e do PADIS (Lei 13.969/19) durante a votação em segundo turno da PEC 186/19. O acordo prevê a aprovação de uma nova emenda constitucional que dará à Lei de Informática o mesmo status jurídico da Zona Franca de Manaus, para garantir o retorno do equilíbrio que existe há 30 anos entre os dois regimes jurídicos.

Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o Congresso soube reconhecer a importância do Setor de TICs para o conjunto da indústria e da sociedade brasileira, que emprega 117 mil pessoas diretamente.

Para o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, este acordo dará tranquilidade ao setor. "Depois de muito trabalho em 2019 para refazer a Lei com grande apoio dos deputados da Frente Parlamentar, tivemos que atuar novamente de forma determinada no Congresso", afirma.

No dia 9, uma nota do Ministério da Economia (ME) também informava que os benefícios da Lei de Informática seriam mantidos por PL de Lei Complementar, em até seis meses após a aprovação da emenda constitucional. O acordo fechado na Câmara, portanto, corrobora o entendimento da nota, preservando assim, a manutenção da Lei de Informática.

Tendo como um dos seus pilares os investimentos em P&D, a atual política de TICs contribui para gerar um ecossistema em prol da inovação, que conta com institutos de pesquisa em todo território nacional. Ao todo, existem 377 institutos de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino e pesquisa e incubadoras de base tecnológica cadastrados no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Para cada R$ 1 real de incentivo, o setor recolhe ao Tesouro mais R$ 1,82, aponta a Abinee.

Abes

ABES considera que esse resultado desmobilize instrumentos de apoio do segmento, com potenciais efeitos sobre a retomada econômica e a manutenção de empregos. Segundo a entidade, a liderança do governo, corroborada pela nota da Economia, indica que a Lei de Informática será preservada na proposta de redução de subsídios a ser enviada. Essa lei é essencial para a manutenção de investimentos externos diretos no país, mas é importante o setor se alertar para os riscos do não cumprimento desse compromisso. Sua redução ou extinção descasada com uma simplificação e reduções tributárias (que devem ser frutos das reformas tributária e administrativa, respectivamente) terá um efeito no médio prazo de desinvestimentos e desemprego.

"Estamos preocupados com o Art. 4º enxertado na PEC Emergencial (PEC 186/19), que determina a redução de benefícios e incentivos, já no decorrer deste ano. Esse dispositivo inviabiliza a prorrogação da Desoneração da Folha e, no caso do setor de tecnologia, desmobiliza vários instrumentos de apoio, tais como, a Lei das TICs (ex-Lei de Informática) e a Lei do Bem", expõe Rodolfo Fücher, presidente da ABES, que completa dizendo que "entendemos que o Art. 4º precipita um aumento de carga tributária sem nenhuma contrapartida virtuosa, ao contrário da PEC nº45, da Reforma Tributária, que preconiza uma transição de 10 anos para a extinção dos benefícios e incentivos fiscais, com a contrapartida, maior racionalidade do sistema tributário".

O setor teme a possibilidade de enfrentar um forte impacto na recuperação econômica do país. A situação poderia ser revertida em caso de endereçar-se uma emenda supressiva ou um destaque em plenário, retirando todo o Art. 4º da PEC Emergencial.

Segundo Vanda Scartezini, diretora e conselheira da associação, na proposta de lei que devem enviar em seis meses sobre os incentivos, há a previsão de redução de 10% no primeiro ano em relação ao que é hoje e isso ainda pode impactar a Licença de Exportação. "Há um movimento no Congresso para uma nova PEC. A PEC 186 acabou sendo engolida pelo Congresso preocupado com a necessidade urgente do auxílio emergencial que, de fato, não deveria ser parte de uma PEC, por seu próprio caráter temporário. Para se resolver um problema emergencial, não se discutiu as diversas medidas, os danos e impactos negativos no país que podem resultar de sua implementação", explica.

Com a eventual extinção da Lei do Bem (Lei 11.196/05), o segmento também teme por mais efeitos negativos. "Essa lei oferece incentivos fiscais às empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação relacionadas à criação de novos produtos, processos e serviços de tecnologia, tal como o aperfeiçoamento dos já existentes. Sem esse apoio, perdemos investimentos para a transformação digital e a competitividade nacional do setor perde força", finaliza Andriei Gutierrez, coordenador do Comitê Regulatório da ABES.

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