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Ministério Público de São Paulo diz que lei contra o Uber é inconstitucional

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) posicionou-se contra a lei que visa proibir a modalidade de transporte individual privado por aplicativos da cidade de São Paulo, como o Uber. A manifestação foi feita na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a Lei 16.279/2015, que proíbe o serviço de transporte individual privado na capital paulista. Em seu parecer, assinado pelo subprocurador geral de Justiça, o MP conclui pela procedência da Adin, para que seja declarada inconstitucional a Lei Municipal.

A opinião do MP confirma que o entendimento da Politica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) sobre o transporte individual privado de passageiros, sendo ela diferente dos serviço prestado pelos táxis (transporte individual público de passageiros). O MP afirmou ainda que compete ao Município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas na PNMU, e não proibir o transporte privado motorizado. “…o rápido desenvolvimento dos centros urbanos e a dificuldade de locomoção dele resultante exigem novas formas de enfrentamento da situação”, disse o órgão.

Para o MPSP, a Lei 16.279/2015, ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, cria indevida reserva de mercado em prol dos taxistas. “Ela coíbe o livre exercício da atividade de empresas desenvolvedoras de aplicativos e soluções tecnológicas para serviços de transporte de passageiros e fragilizando a livre concorrência, o que prejudica os próprios consumidores”, conclui o parecer.

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