Projeto de lei estabelece normas para registro de domínios na internet

0

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados debate as normas para o registro de domínios de internet nas categorias sob a extensão .br. O Projeto de Lei nº 835/11, de autoria do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que trata do tema, foi aprovado pelos parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e Informática (CCTCI), na sessão desta quarta-feira, 12. A proposta estabelece que o nome de domínio é de livre escolha, desde que atendidas as normas técnicas legalmente consolidadas.

Não podem ser usados nomes idênticos ou similares aos que já têm marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, nome artístico singular ou coletivo, título de obra intelectual protegida ou outro nome de domínio que não seja de titularidade do solicitante ou para cujo registro não haja consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Nome de pessoas jurídicas de direito público interno ou externo, exceto casos em que o solicitante seja um legítimo representante dessas pessoas jurídicas, também não podem ser usados.

O projeto também estabelece que estão aptos a solicitar o registro de domínios de internet nas categorias com extensão .br pessoas físicas e jurídicas, legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular. O deputado argumenta que a medida tem como objetivo evitar que "oportunistas se aproveitem do princípio do 'first-come, first-served' [primeiro a chegar, primeiro a ser servido], que sempre guiou o setor para se antecipar aos legítimos detentores de marcas no processo de registro de domínio com o objetivo de obter lucro com a posterior comercialização do mesmo".

O projeto, que já havia  sido aprovado sem emendas na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, segue agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.