Banco Central confirma início público do PIX para 16 de novembro

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Em entrevista virtual realizada nesta quarta-feira, 12, o Banco Central (BC) confirmou a o regulamento que regerá o Pix, que terá início do cadastro de Chaves Pix (número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail), no dia 5 de outubro, para facilitar a identificação do recebedor. Já o início da operação plena do Pix está confirmado para o dia 16 de novembro de 2020.

Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello, o Pix tem 7 características que o tornam único, à frente de soluções de outro países, como velocidade, disponibilidade, segurança, conveniência, multiplicidade de casos de uso, informações agregadas e ambiente aberto.

Explicou que com relação ao tempo de transação, O PIX terá um tempo médio esperado de 2 segundos para efetivar a transferência de dinheiro, o que é um tempo absolutamente inédito no sistema financeiro hoje. Os pagamentos poderão ser feito com uso de QRCodes fixo e dinâmicos, ativados pelas câmaras dos aparelhos celulares.

Explicou ainda que o PIX terá um custo médio para as empresas participantes do ecossistema de R$ 0,01 por 10 transações, o que é praticamente opreço de custo. Ele diz que hoje o custo médio de uma TED (Tarifa Eletrônica de Depósito) está em R$ 0,07 por transação para as instituições financeiras, acrescentando que não haverá tabelamento de tarifas, deixando por conta dos agentes financeiros definirem seus próprios valores. O mesmo critério valerá para o limite de valor de cada transação, que deverá seguir a política de cada banco, como os já estabelecidos atualmente.

"O nosso objetivo é, sim, fazer a competição. Mas não vamos regular ou tabelar os preços cobrados pelas empresas do ecossistema ao usuário final. Mas vamos sim fiscalizar se há competição entre elas. Queremos preços mais baixos ao final", enfatizou.

Em relação às transferências de pessoa para pessoa (P2P) ele diz que se o CPF for usado para fazer muitos recebimentos, como acontece no varejo informal, um valor ainda não definido será cobrado. Mas quando for um caso isolado, como pagar um serviço de um autônomo, por exemplo, não será tarifado.

Regulamento

A elaboração do Regulamento contou com a participação dos agentes de mercado e dos potenciais usuários, por meio de discussões no âmbito do Fórum Pix e da Consulta Pública nº 76. O BC analisou as contribuições recebidas e promoveu ajustes, buscando aprimorar o conjunto de regras que regem o funcionamento do Pix para possibilitar a construção de um meio de pagamento eficiente, seguro, inclusivo, competitivo e capaz de acomodar os mais diversos casos de uso

Foi criada uma nova modalidade de participação, liquidante especial, para abarcar instituições que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um Pix a usuários finais.

Ainda no contexto de medidas para promoção da competição, foram realizadas alterações nas condições de participação das instituições de pagamento não sujeitas à autorização do BC e no papel dos participantes responsáveis junto a tais instituições. De forma a simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis, evitando elevar os custos aos usuários finais, e ao mesmo tempo garantir a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte, foi definido que tais instituições, ao aderirem ao Pix, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima, com o custo de observância proporcional ao risco oferecido.

Além disso, determinou-se a redução do capital mínimo requerido de R$ 1 milhão das instituições, equalizando o tratamento em relação a outras instituições reguladas pelo BC, e também para garantir que a empresa tenha capacidade operacional para atender os requisitos operacionais e de segurança.

Também foi incluído no Regulamento a possibilidade de ofertar o "Pix Agendado", que é a realização de um Pix em data futura, bem como incorporadas as regras e as definições relacionadas à base de endereçamento.

O Regulamento contempla vários manuais técnicos, entre eles o Manual de Uso da Marca, que disciplina como os participantes devem utilizar a marca Pix. Também determina que haja previsão de cumprimento das regras de utilização da marca nos contratos que os participantes estabelecem com os estabelecimentos comerciais. Após a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao Pix junto a seus clientes.

Para as pessoas físicas, o Pix deverá ser ofertado por meio do aplicativo para celular da instituição participante. De forma a garantir uma experiência homogênea, simples e prática, o BC definiu requisitos mínimos que deverão ser observados pelos participantes. Já para as empresas, o Pix deverá ser ofertado por meio do principal canal digital da instituição, podendo ser via aplicativo ou internet banking, por exemplo.

 

 

 

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