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Governo baixa nova regra para contratações de bens e serviços de TI

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O governo publicou nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial, a nova versão da Instrução Normativa 4, que define como serão feitas as contratações de bens e serviços de tecnologia da informação na administração pública federal. As novas regras entram em vigor a partir de 2 de janeiro do próximo ano.

O documento, que substitui a antiga instrução de compras para a área, que era de novembro de 2010, será seguido por mais de 200 órgãos públicos que participam do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) gerenciado do Ministério do Planejamento.

O novo texto expressa mais claramente a preocupação do governo a partir do ano passado com as denúncias do ex-analista da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA), Edward Snowden, sobre a existência de um programa de espionagem em massa das comunicações do governo americano em nível internacional.

“Esta nova instrução normativa já traz as orientações necessárias para a aquisição das soluções que possam comprometer a segurança nacional, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 8.135”, afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento. De acordo com a secretária, o documento cria, ainda, condições para melhorar a operação, fiscalização e gestão dos contratos realizados pelos órgãos públicos.

Entre as novidades está a necessidade de existência e operação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). As contratações de TI de todos os órgãos integrantes do Sisp devem estar alinhadas a esse plano. Caso ele não exista, o órgão ou entidade tem a obrigação de elaborá-lo. Para auxiliar o trabalho dos gestores da área, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) disponibilizou um guia de elaboração de PDTI do Sisp.

Outra alteração introduzida pela nova instrução é a melhoria da eficiência do processo de planejamento da contratação. Na antiga norma, a equipe responsável pela elaboração do plano de compra deveria preparar cinco documentos. A partir de agora, é necessário somente a elaboração de três: Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência ou Projeto Básico. “As mudanças foram realizadas para simplificar e agilizar o trabalho do gestor público”, explica Foresti.

Para estabelecer as novas regras para as aquisições de TI, a SLTI realizou uma consulta pública no Portal de Governo Eletrônico entre os dias 28 de abril e 9 de maio deste ano. A secretaria também realizou uma audiência pública em 7 de maio, que contou com a participação de 70 representantes de 13 órgãos e duas empresas privadas. Esses dois processos resultaram em 105 contribuições para o processo de revisão.

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