O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, o projeto de lei 3773/08 que, entre outras coisas, aumenta as penas e qualifica melhor os crimes de pedofilia relacionados ao uso da internet. O projeto já foi aprovado no Senado e agora irá à sanção presidencial.
Com a entrada em vigor do projeto, quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente terá a pena aumentada de dois a seis anos para quatro a oito anos.
O mesmo período de reclusão também será aplicado para quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Quem também pode sofrer a mesma condenação são os portais e provedores de internet que permitirem o acesso a esse tipo de material e não coibir a visualização de pornografia infantil. Já para quem publicar ou divulgar esses materiais a pena será de três a seis anos e para quem consumir, a reclusão é um a quatro anos.
Além disso, as mudanças prevêem elevação da pena em um terço se o indivíduo que cometer crimes de pedofilia tiver parentesco até o terceiro grau, relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento.
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