Vai depender apenas da sanção presidencial para a entrada em vigor do projeto de Lei Complementar 2/07 que estabelece a inclusão, a partir do ano que vem, das empresas de informática no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira,10.
A inclusão das empresas de informática no Supersimples é uma reivindicação da Fenainfo, entidade que congrega mais de 120 mil empresas de serviços técnicos de informática, apoiada por outras entidades representativas do setor.
De acordo com o que foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Supersimples estabelece uma alíquota única para os seguintes impostos e contribuições federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O setor de informática poderá migrar para a Tabela IV que, prevê redução efetiva da carga tributária entre 5% e 15% dependendo do peso da folha de pagamento nas receitas totais da empresa. No caso das empresas com uma relação folha/faturamento maior do que 40%, a redução dos impostos passa para uma faixa em torno de 5% para as empresas já optantes do Supersimples. Neste caso, a redução acontecerá em relação aos percentuais nos quais essas empresas estão enquadrados.
Na avaliação do presidente da Fenainfo, Mauricio Mugnaini, a inclusão do setor no sistema simplificado de tributação permitirá a criação de mais de 100 mil empregos nos próximos três anos – segundo o Caged, o setor emprega hoje 900 mil trabalhadores. "Além de possibilitar mais investimentos em tecnologia, fator de grande relevância para o desenvolvimento do país", completa ele.
De acordo com Mugnaini, o aumento do número de empresas e empregos formais e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor serão os itens que serão sentidos um ano depois que a lei for sancionada pelo presidente da República. "O que deveria ter acontecido há dois anos", lembra o presidente da entidade.
Ele que, desde a criação do Simples, há mais de 11 anos, as empresas beneficiárias do sistema simplificado de impostos eram apenas as empresas industriais e comerciais. "Um exemplo inquestionável do quanto as empresas de nosso setor se ressentiam da falta de uma confederação, que em nível decisório, nos respeitasse e nos defendesse a cada uma de nossas empresas, demonstrando e provando aos agentes públicos que as pequenas empresas de informática, tanto quanto outras, eram merecedoras do tratamento favorecido constitucional."
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