Nicarágua proíbe uso de drones para evitar interferência estrangeira

0

O presidente da Assembleia Nacional na Nicarágua, Gustavo Porras, declarou que a "Lei de Regulamentação e Utilização de Veículos Aéreos, Navais e Terrestres Não Tripulados" visa garantir que os drones não representem "uma ameaça ou risco à paz nacional, soberania, independência, autodeterminação ou integridade territorial".

"O propósito da lei é regular os drones. Devemos estar legalmente preparados para defender nossa revolução, nossa sociedade e o povo nicaraguense", disse ele.

Segundo o site TeleSur, na exposição de motivos da lei, Ortega afirmou que a Constituição estabelece que "qualquer interferência estrangeira nos assuntos internos da Nicarágua ou qualquer tentativa de minar esses direitos é um ataque à vida do povo" e que "é dever de todos os nicaraguenses preservar e defender esses direitos".

Portanto, ele argumentou que "o uso ilegal de veículos aéreos, navais e terrestres não tripulados representa uma ameaça e um risco à paz, à soberania, à independência, à autodeterminação, à integridade territorial, às operações aéreas, navais e terrestres, bem como à infraestrutura crítica do país".

A legislação determina que indivíduos ou entidades em posse de drones devem entregá-los dentro de 30 dias à Autoridade de Fiscalização, que coordenará com o Ministério do Interior.

Por meio da Autoridade de Execução, o Gabinete do Presidente será a única entidade autorizada a permitir a entrada e o uso de drones. Essas permissões serão concedidas para propósitos que incluem pesquisa científica, operações de busca e salvamento, bem como para turismo, recreação, esportes e eventos culturais, de acordo com a nova lei.

O Exército da Nicarágua, a Polícia Nacional e o Ministério do Interior estarão autorizados a usar veículos aéreos, navais e terrestres não tripulados para segurança e defesa nacional, bem como para fins de segurança pública.

No prazo de 30 dias, a Direção Geral dos Serviços Aduaneiros deve submeter à Autoridade de Execução um registro e banco de dados de veículos aéreos não tripulados que entraram no país em conformidade com os procedimentos aduaneiros. Indivíduos ou entidades que violarem as disposições desta lei serão responsabilizados criminal ou administrativamente e serão sancionados de acordo com as penalidades para a infração ou infração correspondente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.