STF determina que lei mineira sobre telefonia móvel seja julgada em definitivo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra a Lei nº 16.306/2006, de Minas Gerais, que criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações no estado. O ministro decidiu adotar o rito abreviado do artigo 12, da Lei 9868/99, a fim de que o julgamento da ação aconteça diretamente no mérito.
A norma criou o fundo com o objetivo de dar suporte financeiro ao programa Minas Comunica, destinado a viabilizar o acesso ao serviço de telefonia móvel e transmissão de dados em todas as cidades do estado (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
O procurador afirma que há inconstitucionalidade formal da referida lei. Isso porque, segundo Fernando de Souza, o estado não teria respeitado os artigos 21, inciso XI e 22, caput, inciso IV, da Constituição Federal, que definem como competência da União legislar e explorar os serviços de telecomunicação.
Ao determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia Geral da União (AGU), para que se manifeste no prazo de cinco dias. Os autos seguirão para a Procuradoria Geral da República (PGR), que terá o mesmo prazo para devolver o processo com o parecer sobre o caso.

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